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Francisco Falcão completa 22 anos como ministro do STJ nesta quarta-feira (30)

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Francisco Falcão completa 22 anos como ministro do STJ nesta quarta-feira (30)

​​​O pernambucano Francisco Cândido de Melo Falcão Neto completa nesta quarta-feira (30) 22 anos de atuação como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Natural de Recife, Francisco Falcão se formou em direito na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e seguiu longa tradição da família na paixão pelo direito. O pai, Djaci Alves Falcão, foi ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) por 22 anos.

"Homem de qualidades ímpares e de retidão inquebrantável, tenho no ministro Falcão não só um colega de Tribunal, com quem muito aprendi em todos esses anos de convívio, mas um grande amigo, pelo qual nutro admiração e respeito", declarou o presidente do STJ, ministro Humberto Martins.​​​​​​​​​​​​

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Francisco Falcão começou a carreira na advocacia. Em 1989, foi indicado para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e atu​ou naquela Corte por uma ​década, presidindo-a no biênio 1997-1999.​

Em 1999, foi escolhido em lista tríplice e indicado para o STJ. A posse, no dia 30 de junho daquele ano se deu com outros três ministros: Jorge Scartezzini, Eliana Calmon e Paulo Gallotti.

No Tribunal da Cidadania, atuou sempre na Primeira Seção e na Segunda Turma – colegiados de Direito Público, e nos últimos anos também na Corte Especial. Exerceu diversos cargos no Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Presidiu o STJ no biênio 2014-2016.

Celeridade processual foi o objetivo​​​​​

Quando assumiu a presidência do STJ, em setembro de 2014, Francisco Falcão afirmou que celeridade é a palavra que todos cobram, na prática, do Judiciário, e que providên​cias ousadas precisam ser tomadas para enfrentar a demanda alarmante de processos. Ele citou como exemplo que em 1989, ano de instalação do STJ, foram distribuídos pouco mais de seis mil ​processos ao Tribunal da Cidadania, ao passo que 24 anos depois, em 2013, foram 309 mil processos.

Durante a gestão do ministro Falcão na Presidência foi criado o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), que evitou a distribuição desnecessária de 32% dos recursos que chegaram ao tribunal no biênio. Isso correspondeu a mais de 156 mil processos não repassados aos Gabinetes dos ministros em razão de 114 mil decisões de admissibilidade proferidas pela presidência, além da aplicação de teses de repetitivos.

"Há muito tempo, percebo que o estoque de processos é um problema para o Judiciário. As ações da gestão foram no sentido de fazer a fila de processos andar para frente. A cobrança (da sociedade) é por celeridade e eficiência", afirmou Falcão, ao fazer um balanço da sua gestão.

Vários entendimentos importantes ao longo dos ano​s

Ao longo dos 22 anos de atuação, o ministro foi relator de diversos casos de repercussão, seja para a definição de interpretações sobre a legislação federal, como para o estabelecimento de importantes precedentes para o direito nacional.

​Em agosto de 2018, o ministro relatou o Recurso Especial 1.657.075, no qual a Segunda Turma negou provimento a um recurso da União e permitiu, pela primeira vez, a importação direta de canabidiol (CBD), substância medicinal extraída da Cannabis sativa.

"Não se mostra razoável a conclusão de que a garantia de acesso aos medicamentos, inclusive pelo meio de importação direta, deva ficar restrita ao ente público responsável pelo registro", ressaltou o ministro na ocasião.

Interpretação sobre improbidade administrativa​

​Em 2020, no julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.701.967, o ministro foi autor do voto vencedor, uniformizando entendimento das turmas de direito público em torno do alcance da penalidade de perda da função no tocante aos vínculos do infrator com a administração pública.

Para a Primeira Seção, a perda da função imposta em ação de improbidade atinge tanto o cargo que o agente público ocupava quando da conduta ímproba quanto qualquer outro em que esteja ao tempo do trânsito em julgado da condenação.

"O artigo 12 da Lei 8.429​​/1992 deve ser compreendido semanticamente, no que diz respeito à sanção de perda da função pública, como integrante de um sistema que repele a inserção no serviço público de pessoas cujo comportamento passado já sinalizou a pouca afeição aos valores entoados pelo artigo 37 da Constituição Federal de 1988", destacou o ministro.

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