a
Todos os direitos reservados 2023
Cardoso Advogados Associados
.
CNPJ 24.723.912/0001-50

9:00 - 18:00

Abrimos de Segunda - Sexta.

(21) 3189-6625

Aguardamos pelo seu contato

Search
Menu

Gravidez no aviso prévio e a garantia de emprego

Cardoso Advogados Associados > Blog Cadv  > Notícias  > Jusbrasil  > Gravidez no aviso prévio e a garantia de emprego

Gravidez no aviso prévio e a garantia de emprego

Em recente decisão a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu à trabalhadora que engravidou no período do aviso prévio indenizado o direito a garantia de emprego, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia negado o pedido.

A decisão da SDI-I do TST adotou posicionamento claro no sentido de reconhecer a gravidez como evento garantidor de emprego, mesmo que ocorra no decorrer do aviso prévio indenizado, quando a empregada não está mais trabalhando, pois o tempo do aviso prévio indenizado ainda integra o tempo de serviço para todos os fins legais.

Também reforçou a decisão da SDI-I que o fato do empregador ou até mesmo a trabalhadora desconhecerem a gravidez, não impede o reconhecimento da estabilidade, se o exame que identificou a gravidez registrar que o início da gestação ocorreu em data na qual o contrato ainda estava em vigência, pois esse já é o entendimento consolidado através da Súmula 244 do TST.

Ressaltou o relator que a data de anotação de encerramento do contrato é a data de término do aviso prévio, ainda que indenizado, conforme entendimento já sedimentado através da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-I.

Embora a garantia de emprego quando discutida na Justiça do Trabalho dê margem a interpretações distintas, o direito da trabalhadora gestante a garantia de emprego é previsto na Constituição Federal de 1988 através do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias (ADCT), no artigo 10, inciso II, alínea b.

O acórdão foi publicado em 22/09/2017, com decisão unânime e ocorreu no processo 124700-79.2010.5.02.0434.

Também publicado em http://advocaciarafaelgoncalves.com.br/

No Comments

Leave a Comment