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Se eu não pagar, a oficina pode ficar com o meu carro?

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Se eu não pagar, a oficina pode ficar com o meu carro?

Já pensou? Tempos de crise, inflação alta, salário baixo, muitas contas, você leva o carro para o conserto, atrasa o pagamento e a oficina fica com ele?

Para responder a essa pergunta, elaborei esse pequeno artigo em linguagem acessível para você que não é da área do Direito, mas tem carro, contas para pagar e evidentemente direitos, embora ultimamente eles estejam sendo bem pouco respeitados.

Defeitos no carro

Foi-se o tempo em que se podia dizer que carro é luxo.

Apesar de não ser um bem tão acessível assim ($), com certeza é uma necessidade, haja vista a péssima qualidade do transporte público.

Pra falar a verdade tá valendo jumento, charrete, tapete voador e até a nave da Xuxa pra não andar de ônibus.

Seja novo ou seminovo mais cedo ou mais tarde seu carro vai apresentar algum defeito e com isso você terá que levá-lo a uma oficina.

O contrato

Você pode não saber, mas levando seu carro à oficina você está fechando um contrato de prestação de serviço.

Na prática a oficina ou o mecânico, conforme o caso, se compromete a fazer os reparos em troca de uma quantia em dinheiro.

Essa quantia que você paga inclui o valor do serviço e das peças necessárias para o conserto.

Mesmo que esse conserto seja na rebinboca da parafuseta e você tenha que pagar o valor desviado da Petrobrás por ele.

O descumprimento do contrato

Desde os tempos antigos sabemos que os contratos devem ser cumpridos e que não fazê-lo gera consequências para a parte inadimplente.

No caso, se a oficina não consertar o carro ou consertá-lo de modo inapropriado poderá ser acionada judicialmente para isso, podendo ter que arcar ainda com uma indenização.

Mas, e a oficina? Se eu não pagar, ela pode ficar com o meu carro?

Direito de retenção

No Direito Civil existe um instituto chamado direito de retenção que funciona como uma garantia para o pagamento de um valor devido enquanto ele não for pago.

Por exemplo, a empresa de transporte pode ficar com a bagagem do passageiro como garantia em caso de não pagamento da passagem até que ele seja realizado (art. 742 do CC).

Como estamos em crise e o Judiciário já era lento antes do corte orçamentário, melhor não testar como ficou depois.

Assim, na verdade, a grande pergunta é: a oficina tem direito de retenção?

Já vi pelo menos dois fundamentos nas decisões judiciais para dizer que sim:

1) Analogia com o contrato de depósito

No contrato de depósito uma pessoa se compromete a guardar consigo um bem de outra pessoa e restitui-lo no tempo estipulado (art. 627 do CC).

De regra, o depósito é gratuito, mas pode ser oneroso se decorrente de profissão (art. 628 do CC).

Seja como for, o Código Civil determina que o depositário (quem guarda a coisa) tem direito de retenção sobre o objeto do depósito como garantia para o pagamento das despesas feitas com a conservação da coisa (art. 644 do CC).

Assim, alguns precedentes entendem que o contrato com a oficina se aproxima do contrato de depósito, visto que ela mantém consigo o veículo para realização de manutenção.

2) Analogia com a benfeitoria

A benfeitoria é uma alteração feita em um bem para conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo (art. 96 do CC).

A lei dá o direito de retenção a quem de boa-fé promoveu benfeitorias, até que receba a correspondente indenização (1.219 do CC).

Diante disso, a oficina poderia reter o carro.

Conclusão

Particularmente, eu entendo que existe o direito de retenção conjugando ambos os fundamentos, mas não aconselharia os donos de oficina a utilizá-lo a não ser em casos extremos.

Isso porque pega mal para a oficina e eu acho que nesse caso vale mais um bom nome e confiabilidade no mercado do que o crédito de um único contrato.

Seja como for, ao tomar uma decisão como essa é interessante checar com um advogado as implicações jurídicas, afinal às vezes a situação toda pode ser resolvida com uma simples conversa em vez de acabar em uma batalha judicial cara e desgastante para ambos os lados.

Além disso, se você pretende usar esse recurso legal, é bom fazer constar do contrato de prestação de serviço para evitar a alegação de surpresa ou ausência de informações por parte do consumidor.

Para o cliente, por via das dúvidas, é melhor pagar ou renegociar a dívida a se ver privado de seu veículo, tão essencial para o corre o corre da vida pós-moderna.

Obs.: A matéria ainda é controversa nos tribunais e se você teve o caso retido é possível entrar com uma ação de reintegração de posse com pedido de liminar para reaver o carro.

Rick Leal Frazão

Graduando em Direito

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Estagiário da Justiça Federal, Técnico em Informática pelo Instituto Federal do Maranhão (IFMA) e administrador do site do Núcleo de Estudos de Direitos Humanos da UFMA.

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