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Author: Cardoso Advogados Associados

Cardoso Advogados Associados > Articles posted by Cardoso Advogados Associados (Page 36)

Direitos do Titular de dados na LGPD

A Lei nº 13.709/2018, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados, dispõe acerca do tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, conforme o artigo 1º da Lei. Dessa forma, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade (artigo 17 da Lei). Ou seja, o titular é a pessoa natural a...

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Entendendo o instituto da ausência

O instituto da ausência tem previsão no Capítulo III do Código Civil, regulada nos seus artigos 22 a 39, que serão analisados a seguir. De início, cumpre conceituar esse instituto. Segundo os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho a ausência é, antes de tudo, um estado de fato, em que uma pessoa desaparece de seu domicílio, sem deixar qualquer notícia. Flávio Tartuce explana que a ausência é outra hipótese de morte presumida, decorrente do desaparecimento da pessoa natural, sem deixar corpo presente (morte real), bem como analisa que a ausência era tratada pelo CC/1916 como causa de incapacidade absoluta...

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O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

A Lei nº 13.709/2018, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados, no seu artigo 41, estabelece que terá um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que será indicado pelo controlador. Antes de analisar o artigo, cumpre rever alguns conceitos previstos no artigo 5º da Lei para melhor compreensão do artigo: - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares...

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Causas suspensivas do casamento

De início, Carlos Roberto Gonçalves explica que causas suspensivas são determinadas circunstâncias ou situações capazes de suspender a realização do casamento, se arguidas tempestivamente pelas pessoas legitimadas a fazê-lo, mas que não provocam, quando infringidas, a sua nulidade ou anulabilidade. Explica, ainda, que o casamento é apenas considerado irregular, tornando, porém, obrigatório o regime da separação de bens (CC, art 1.641, I), como sanção imposta ao infrator. O artigo 1.523 do Código Civil dispõe as causas suspensivas do matrimônio, que serão analisadas a seguir: Não devem casar: a) o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer...

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