a
Todos os direitos reservados 2023
Cardoso Advogados Associados
.
CNPJ 24.723.912/0001-50

9:00 - 18:00

Abrimos de Segunda - Sexta.

(21) 3189-6625

Aguardamos pelo seu contato

Search
Menu

Author: Cardoso Advogados Associados

Cardoso Advogados Associados > Articles posted by Cardoso Advogados Associados (Page 38)

Capacidade de Direito e Capacidade de Fato

O Código Civil dispõe no seu artigo 1º que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. O nascimento com vida atribui ao ser humano personalidade jurídica, ou seja, a aptidão para ser titular de direitos e obrigações e, para que possa exercer pessoalmente esses direitos, a ordem jurídica exige que, além da personalidade, a pessoa humana seja dotada de capacidade, segundo argumenta o autor Anderson Schreiber. O autor ainda relaciona o conceito de capacidade com o de personalidade: O art. 1º do novo Código entrosa o conceito de capacidade com o de personalidade, ao declarar que toda “pessoa é...

Continue reading

A Situação jurídica do nascituro

Segundo o artigo 2º do Código Civil, a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Assim, podemos dizer que o nascimento com vida marca o início da personalidade. Segundo Carlos Roberto Gonçalves, respeitam-se, porém, os direitos do nascituro, desde a concepção, pois desde esse momento já começa a formação do novo ser. Explica que o nascimento ocorre quando a criança é separada do ventre materno, não importando que tenha o parto sido natural, feito com o auxílio de recursos obstétricos ou mediante intervenção cirúrgica. Segundo Silvio Rodrigues: “A...

Continue reading

Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais – LGPD

A Lei nº 13.709/2018, no seu artigo 7º, dispõe que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; V -...

Continue reading

Impenhorável. Disposições sobre o bem de família

Previsto no Código Civil no Subtítulo IV, artigos 1.711 a 1.722, o bem de família encontra-se também regulamentado na Lei nº 8.009/1990 que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. A instituição do bem de família, segundo Caio Mário da Silva Pereira, “é uma forma da afetação de bens a um destino especial que é ser a residência da família, e, enquanto for, é impenhorável por dívidas posteriores à sua constituição, salvo as provenientes de impostos devidos pelo próprio prédio”. Carlos Roberto Gonçalves explica que não sofre a coisa, como objeto de relação jurídica, alteração essencial na sua natureza, pois continua...

Continue reading