Sob a vigência do CPC/1973, autor não pode recorrer de decisão que nega denunciação da lide apresentada pela ré
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o autor de ação de cobrança não tem legitimidade para recorrer de decisão que negou ao devedor o pedido de denunciação da lide. O colegiado afirmou que a denunciação da lide cabe, em regra, àquele que for réu na demanda principal e tiver o direito de exercer a sua pretensão em regresso contra o litisdenunciado, nos termos do artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973 – aplicável ao caso em julgamento.O recurso ao STJ foi interposto por uma construtora que ajuizou ação de cobrança contra...
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