Justiça do Rio proíbe uso de aplicativo Buser para transporte coletivo
[ad_1] Decisão alega que o serviço público de transporte interestadual e internacional deve ser concedido pela União, mediante permissão, autorização ou concessão Três empresas foram impedidas, pela Justiça do Rio, de utilizarem o aplicativo de fretamento colaborativo Buser para o transporte coletivo regular de passageiros. A decisão alega que o serviço público de transporte interestadual e internacional deve ser concedido pela União, mediante permissão, autorização ou concessão. Espécie de ''Uber dos ônibus'', o Buser oferece compra de passagens de ônibus para viagens intermunicipais em um ''fretamento colaborativo'' e, por isso, costuma ter tarifas mais baratas do...
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