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Vendi o meu veículo, porém o comprador não efetuou a transferência da propriedade. O que eu faço?

Bom, uma das ações mais comuns nos Juizados Especiais Cíveis é a de obrigação de fazer para a transferência de veículo e seus possíveis débitos. Ocorre que, ao vender um veículo, é necessário comunicar venda ao DETRAN, para que futuras multas sejam transferidas ao novo proprietário. É imprescindível, além da comunicação de venda, que o vendedor vá ao DETRAN junto ao comprador para que, de fato, efetuem a transferência do veículo. Você não comunicou venda e não acompanhou o comprador no processo de transferência? Eis o problema. Ir ao cartório autenticar o DUT (Documento Único de Transferência) não é suficiente, pois o...

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INSS não pode ser responsabilizado por suicídio de segurado, afirma TRF4

O homem sofreu, em 2011, um acidente vascular cerebral (AVC) que o deixou com sequelas e impossibilitado de exercer a sua profissão de radialista. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode ser responsabilizado pelo suicídio de um morador de Alvorada (RS) após ter benéfico de auxílio-doença negado. Com esse entendimento, a 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que negou indenização por danos morais à família do segurado falecido. O homem sofreu, em 2011, um acidente vascular cerebral (AVC) que o deixou com sequelas e impossibilitado de exercer a sua profissão de radialista. No mês...

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O síndico pode restringir a acesso a área comum do prédio por inadimplemento?

Para responder tal pergunta, será necessário confrontar dois quesitos, que são: Primeiro, o Código Civil, que não autoriza a limitação do uso de área comum do condomínio, permitindo, por isso, apenas a cobrança de juros na margem de 1%, ao mês, combinado com a multa de 2% sobre o débito, conforme prediz o parágrafo primeiro do artigo 1.336: § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. Por tal ordem, o uso da área comum...

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Cláusula que autoriza bancos a descontar automaticamente valores para cobrir débitos é abusiva

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, em julgamento realizado dia 13/4, uniformizou entendimento de que é abusiva a cláusula, inserida em contrato de adesão, que autoriza a instituição financeira a utilizar o saldo de qualquer conta, aplicação financeira e/ou crédito em nome do contratante ou coobrigado para cobrir eventual débito vencido desse mesmo contrato. Segundo o relator do incidente de uniformização, juiz federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, a prática adotada pelos bancos configura evidente limitação do direito do consumidor, “sobretudo quando considerado que os depósitos em caderneta de poupança, até...

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