Posso não cumprir o Aviso Prévio?
Primeiramente é necessário saber qual a função do Aviso Prévio, como via de regra os contratos de trabalho são por tempo indeterminado (Princípio da Continuidade da Relação de Emprego), quando há uma ruptura deste contrato, ambas as partes precisam de um tempo para se prepararem, para que o empregado encontre um novo emprego e o empregador encontre um novo empregado. Assim, aparece a figura do Aviso Prévio (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, artigo 487 e seguintes e Lei 12.506/2011). O Aviso Prévio é devido quando há a despedida indireta (por culpa do empregador), pedido de demissão ou despedida sem...
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