Muito barulho por nada? Regra nova da Vale para conselho já é prevista pela CVM
Para os espantados, o que a Vale quer inserir de inovação no mercado brasileiro — a possibilidade de voto contra na eleição para conselho —, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já prevê e já permite. Quem tiver paciência pode ir até a Instrução 481, anexo 21F, item 12C (para facilitar, páginas 64 e 65). O modelo do boletim de voto para formação de conselho por voto individual, ou seja, nome a nome, tem lá as três opções: aprovar, rejeitar e abster-se. É cru, mas tem lá na regulação. Não é exatamente a reinvenção da roda, portanto. Só que ninguém...
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