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Justiça mantém suspensão de efeitos de sentença arbitral da Eldorado

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Justiça mantém suspensão de efeitos de sentença arbitral da Eldorado

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A Justiça de São Paulo suspendeu em 21 de março, inicialmente, os efeitos da sentença arbitral após a J&F Investimentos entrar com ação de pedido de anulação da arbitragem A Justiça manteve suspensos os efeitos da sentença arbitral que abre caminho para que a Paper Excellence (PE) compre o controle da Eldorado Brasil, como parte do pedido de nulidade da arbitragem apresentado pela sócia J&F Investimentos.

Em fato relevante divulgado nesta terça-feira (6), a Eldorado informou que o juízo da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de São Paulo “determinou que os atos referentes à liberação de garantias da J&F Investimentos e à transferência do controle acionário da companhia não poderão ocorrer até reapreciação do tema em decisão de saneamento, após novas manifestações das partes e apresentação de requerimentos de produção de prova”.

A Justiça de São Paulo suspendeu em 21 de março, inicialmente, os efeitos da sentença arbitral após a holding dos Batista entrar com ação de pedido de anulação da arbitragem. A J&F apresentou três argumentos na ação, segundo fontes próximas à disputa, colocando em dúvida a imparcialidade do julgamento.

Conforme a holding dos Batista, um dos árbitros omitiu vínculos justamente com o escritório que o indicou para compor o painel arbitral, e que assessora a PE no litígio. À Justiça, a J&F disse que o coárbitro Anderson Schreiber não revelou que seu escritório atuou em conjunto com a firma Stocche Forbes na defesa de clientes comuns além de terem compartilhado instalações e telefones em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Além disso, alega que a PE espionou as comunicações da holding dos Batista com advogados e testemunhas envolvidos no conflito, por meio de um ataque cibernético que levou à instauração de inquérito policial.

Por fim, afirma que a sentença arbitral obriga tanto J&F quanto Eldorado a realizarem operações que não estão previstas no contrato de compra e venda firmado em setembro de 2017 nem em lei — nesse caso, a controladora da produtora de celulose refere-se especificamente à operação de pagamento antecipado de dívidas da Eldorado pela PE, de forma que a companhia se tornaria devedora de sua acionista.

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