PGFN defende modulação e exclusão de imposto recolhido
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Para a procuradoria, jurisprudência conferia à União certeza quanto à arrecadação Ricardo Soriano de Alencar tinha acabado de ingressar na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quando começava a tramitar, no Supremo Tribunal Federal (STF), o processo que virou o primeiro importante precedente para os contribuintes na discussão sobre a exclusão do ICMS das contribuições do PIS e da Cofins — o RE 240785. No órgão desde 2000, Soriano veio a assumir o cargo de procurador-geral em maio de 2020 e, desde então, vem acompanhando de perto o desenrolar da chamada “tese do século”.
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