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Volta às aulas e a discordância dos pais que possuem a guarda compartilhada dos filhos.

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Volta às aulas e a discordância dos pais que possuem a guarda compartilhada dos filhos.

O retorno às aulas tem sido aguardado ansiosamente por alguns pais, que ao longo do último ano tiveram que se desdobrar com os filhos em casa, devido a pandemia causada pelo COVID-19, o novo coronavírus.

Em contrapartida, existem outros pais que possuem muito receio e incertezas nesse retorno e preferem que seus filhos continuem em casa, a fim de preservar sua saúde e a dos demais familiares.

Mas e quando os pais são separados, possuem a guarda compartilhada e entram em divergência sobre o retorno presencial às salas de aula e ao convívio escolar?

Por mais que as escolas tenham aderido a todos aos protocolos de afastamento, higienização, uso de máscara, dentre outros, no sentido de preservar as crianças e adolescentes de contrair o vírus, alguns pais optam por manter seus filhos na segurança do próprio lar, já que muitas escolas conseguiram adaptar as aulas no modelo on-line, sem prejuízo do ensino.

Ao esbarrar nesse conflito, é necessário levar em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê o princípio do melhor interesse do menor. Pensando nesse sentido, se torna mais claro entender e debater acerca do assunto, afinal de contas o que está em jogo nessa história toda, são os direitos da criança.

Tirando o foco dos pais e voltando o foco para a criança, a análise a ser feita é se estão preservadas a proteção integral e prioritária do menor envolvido. Nesse sentido, o doutrinador Antônio Carlos Gomes da Costa, declara:

“[…] afirma o valor intrínseco da criança como ser humano; a necessidade de especial respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento; o valor prospectivo da infância e da juventude, como portadora da continuidade do seu povo e da espécie e o reconhecimento da sua vulnerabilidade, o que torna as crianças e adolescentes merecedores de proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado, o qual deverá atuar através de políticas públicas específicas para promoção e defesa dos seus direitos”.

Desse modo, esclarecido onde o foco deve ser mantido para a resolução do conflito, o juiz da 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Águas Claras, declarou acerca do assunto: “Havendo a opção por aulas on-line, sem prejuízos pedagógicos, deve-se optar por essa modalidade de ensino, pois tal medida, ao mesmo tempo em que atende ao interesse educacional, apresenta maior eficácia no tocante à segurança contra eventual contaminação pela Covid-19“.

No mesmo sentido, a desembargadora Simone Ferreira, defende que a pandemia devido o COVID-19 ainda não está controlada e que as aulas online não trazem prejuízos educacionais para as crianças.

Portanto, não só diante do tema em questão, mas em todos os demais assuntos que envolvem um menor, o objetivo principal na resolução do conflito deve sempre pretender garantir os direitos fundamentais da criança, sendo de extrema importância que os genitores observem os reais impactos na vida de seus filhos e caminhem no sentido de preserva-los, garantindo seus direitos plenos e específicos, que vão muito além dos direitos fundamentais concedido a todos, em razão da condição peculiar de vulnerabilidade que as crianças possuem.

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