○ Inventário Extrajudicial em Cartório – Todos os herdeiros devem ser capazes e concordes quanto à partilha dos bens, o falecido não pode ter deixado testamento e as partes devem ser assistidas por advogados, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. ;
○ Inventário Judicial – Todas aquelas hipóteses não descritas acima;
Atuamos na intermediação de interesses visando a concretização do Inventário no menor prazo possível, objetivando a proteção dos direitos de nossos clientes.
Oferecemos comodidade aos nossos clientes, prestando todo atendimento através dos meios de comunicação abaixo: