○ Separação e Divórcio Extra-Judicial em Cartório – Quando não há filhos menores e o divórcio é consensual (ambos aceitam);
○ Divórcio Judicial Consensual – Quando o casal tem filhos menores e o Divórcio é consensual (ambos aceitam);
○ Divórcio Judicial Litigioso – Quando há alguma discussão sobre o Divórcio, Guarda dos Filhos, Partilha, etc..
Atuamos na intermediação de interesses visando a concretização do Divórcio no menor prazo possível, objetivando a proteção dos direitos de nossos clientes.
Oferecemos comodidade aos nossos clientes, prestando todo atendimento através dos meios de comunicação abaixo: