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Direito de Família e Sucessões
União estável é um contrato firmado entre duas pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de firmar um núcleo familiar. De acordo com o Novo Código Civil (2002), não é delimitado um tempo mínimo de convivência entre o casal para que seja requerida a união estável. A união estável é um direito garantido para todos os cidadãos, independente da orientação sexual.
11 de novembro de 2015
Direito de Família e Sucessões