a
Todos os direitos reservados 2023
Cardoso Advogados Associados
.
CNPJ 24.723.912/0001-50

9:00 - 18:00

Abrimos de Segunda - Sexta.

(21) 3189-6625

Aguardamos pelo seu contato

Search
Menu

Presidente da Anvisa pede sanção de MP que facilita compra de vacinas

Cardoso Advogados Associados > Covid  > Presidente da Anvisa pede sanção de MP que facilita compra de vacinas

Presidente da Anvisa pede sanção de MP que facilita compra de vacinas

Depois de ter se colocado contra parte da medida provisória que dava o prazo de cinco dias para autorização de uso emergencial de vacinas contra a covid-19 já aprovadas em outros países, o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, afirmou nesta quinta-feira, 4, que é suficiente o prazo de sete dias úteis, previsto na MP 1026, aprovada nesta semana pelo Congresso.

  • A pandemia está mexendo com a economia e os negócios em todo o mundo. Venha aprender o que realmente importa na EXAME Invest Pro

Segundo Barra Torres, as vacinas Coronavac e de Oxford/Astrazeneca foram aprovadas em nove dias corridos pela Anvisa, o equivalente aos sete dias úteis, de forma que a agência já está preparada para a demanda. “É a matemática comprovada para autorizar os dois usos emergenciais, Coronavac e Astrazeneca. Temos experiência em fazer em nove dias”, disse, em sessão de debates no Senado.

Não vamos pedir veto. Ao contrário, esperamos que o senhor presidente da República sancione”, afirmou Barra Torres. O Senado aprovou a MP na última terça-feira, 2. Além do prazo de sete dias úteis, a proposta autoriza estados e municípios a comprar e aplicar imunizantes, caso o governo federal não adquira doses suficientes para vacinar a população. O texto aguarda sanção presidencial.

Barra Torres explicou que a Anvisa foi contra parte da MP anterior, que teve o trecho que tratava do prazo vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, não apenas pelo prazo de cinco dias, mas porque ela previa autorização automática para o uso das vacinas. “Focou muito no prazo. O problema dessa emenda de MP que foi vetada não era a questão fundamentalmente dos cinco dias, era a sentença que dizia que a Anvisa concederá autorização”, explicou.

Segundo Barra Torres, os termos da MP anterior “amputavam a capacidade de análise” da agência. “O prazo de cinco dias é um motivo coadjuvante, também é curto. Mas entre ter cinco dias e ter que dar um veredito já preestabelecido há uma diferença imensa”, afirmou. A MP 1026 também permite a compra de imunizantes sem necessidade de licitação, mesmo antes do registro ou autorização emergencial da Anvisa.