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Anvisa impõe autorização prévia para exportação de remédios do 'kit intubação'

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Anvisa impõe autorização prévia para exportação de remédios do 'kit intubação'


Decisão acrescenta remédios necessários para intubação de pacientes à lista dos que precisam de autorização prévia para venda. Oxigênio, que já constava na lista, permanece. Foto mostra paciente intubado em UTI montada para atender pacientes com Covid-19 em hospital de campanha em Santo André, no ABC paulista.
Miguel Schincariol / AFP
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (31), que remédios do chamado “kit intubação”, necessários para intubar pacientes, só poderão ser vendidos para fora do país com autorização prévia da agência. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O oxigênio medicinal e as vacinas para a Covid-19, que já necessitavam de autorização prévia da Anvisa para serem exportados desde o início do mês, permanecem na lista de substâncias que precisam de permissão. A medida foi justificada pela necessidade dessas substâncias no combate à pandemia.
Equipes de saúde ao redor do país têm relatado falta tanto de oxigênio como dos medicamentos do “kit intubação”, usados no cuidado a pacientes com Covid grave.
O texto desta quarta-feira altera uma resolução de março do ano passado da agência, que determinava que medicamentos do chamado “kit Covid” – como cloroquina, hidroxicloroquina e azitromicina – também necessitavam de autorização prévia para exportação. Esses medicamentos continuam na lista dos que precisam dessa autorização, apesar de já ter sido comprovado que eles não são eficazes para tratar a Covid.
‘Precisamos é de kit intubação e oxigênio’: o apelo de médicos em cidade que liberou ‘kit Covid’
Veja lista de medicamentos e substâncias que necessitarão de autorização prévia para exportação:
oxigênio medicinal
vacinas contra a Covid
nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina (“kit Covid”)
fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vecurônio, rocurônio, succinilcolina, heparina sódica suína, heparina sódica bovina, enoxaparina sódica e dexmedetomidina, na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado (“kit intubação”)
insumos farmacêuticos ativos, sais, éteres e ésteres dessas substâncias.
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