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Bolsonaro envia MP do auxílio emergencial ao Congresso

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Bolsonaro envia MP do auxílio emergencial ao Congresso

O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 1.039, que recria o auxílio emergencial a vulneráveis. O benefício será pago a 45,6 milhões de brasileiros, em quatro parcelas com valores entre R$ 150 e R$ 375 cada. As regras são mais rigorosas e não haverá novo cadastro para quem eventualmente ficou de fora do programa em 2020, mas agora precisaria da ajuda.

Embora a MP tenha sido editada nesta quinta, 18, o governo já antecipou que os pagamentos devem começar apenas em abril.

Outras duas MPs liberam os valores necessários para bancar os benefícios. Uma traz um crédito extraordinário de R$ 42,575 bilhões para pagar o auxílio. Outra contém um crédito de extraordinário de R$ 394,56 milhões para bancar as despesas operacionais do auxílio e contratações temporárias relacionadas à viabilização do programa.

Os créditos extraordinários ficam fora do teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação. A emenda constitucional 109, antes conhecida como PEC emergencial, permitiu que até R$ 44 bilhões das despesas com o auxílio fiquem fora das regras fiscais, incluindo o teto. Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada pela Câmara dos Deputados na madrugada de sexta-feira (12), a norma abre caminho para o governo federal ultrapassar o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro.

Do total de R$ 43 bilhões para o auxílio emergencial 2021, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários). A operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o modelo utilizado em 2020, com operacionalização pela Caixa Econômica Federal.

Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa, enquanto os demais receberão na Conta Social Digital (Caixa TEM), que pode ser movimentada por um aplicativo de celular. O Ministério da Cidadania continua responsável pelo processamento e pela análise dos pedidos, além de enviar para a instituição financeira a relação de beneficiários elegíveis ao pagamento do benefício.

O auxílio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.

 

Elegíveis

Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicas) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.

O novo auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).

As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.

O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício.

Quem ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.