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Bolsonaro pode indicar quatro nomes para o STJ

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Bolsonaro pode indicar quatro nomes para o STJ

Responsável por decisões relevantes de interesse do Planalto nos últimos dois anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode abrir espaço para quatro nomes indicados pelo presidente Jair Bolsonaro até o fim do seu mandato. Três vagas certamente terão que ser preenchidas pelo governo: os ministros Napoleão Nunes Maia e Nefi Cordeiro anunciaram suas aposentadorias nos últimos meses, e Félix Fischer fará o mesmo em agosto de 2022 quando completará 75 anos.

A quarta posição vai depender se Bolsonaro escolherá um nome da Corte para o lugar de Marco Aurélio Mello, que se aposentará do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho. O presidente do STJ, Humberto Martins, e o ministro João Otávio de Noronha estão entre os cotados para a vaga. Foi pelas mãos do STJ que as investigações da “rachadinha” no gabinete do então deputado estadual e hoje senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) sofreram duas derrotas recentes.

Foi pelas mãos do STJ que as investigações da “rachadinha” no gabinete do então deputado estadual e hoje senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) sofreram duas derrotas recentes: o seu ex-assessor Fabrício Queiroz foi colocado em prisão domiciliar no ano passado; e o filho do presidente derrubou a quebra de sigilo que embasou a denúncia contra ele feita pelo Ministério Público do Rio.

Além disso, ainda no ano passado, o STJ suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que havia impedido a nomeação de Sérgio Camargo para a Fundação Palmares devido a posicionamentos minimizando o racismo nas redes sociais. O tribunal também desobrigou Bolsonaro a divulgar seus resultados de exames para detectar se estava ou não com Covid-19. Tamanha afinidade levou o presidente a dizer ano passado, em evento público, que a relação com o ministro Noronha, então presidente do STJ, era de “amor à primeira vista”.

Formado por 33 ministros, o STJ montará uma lista tríplice a partir da proporção que deve ser mantida entre os seus integrantes: um terço para desembargadores de Tribunais de Justiças pelo Brasil; um terço para membros de Tribunais Regionais Federais (TRFs); e um terço para representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal.