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Bolsonaro sanciona lei que determina afastamento de grávidas do trabalho presencial

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Bolsonaro sanciona lei que determina afastamento de grávidas do trabalho presencial


Medida entra em vigor nesta quinta-feira e tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid. Gestantes não devem ficar sem remuneração e deverão permanecer à disposição para trabalhar de casa. Imagem ilustrativa de mulher grávida; lei que determina afastamento de gestantes do trabalho durante a pandemia entra em vigor nesta quinta-feira
Cassidy Rowell / unsplash
O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (13) do “Diário Oficial da União” DOU.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid de gestantes e entra em vigor imediatamente.
Segundo a proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Saiba quais são as orientações do Ministério da Saúde para a vacinação de grávidas contra a Covid
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No final de abril, o Ministério da Saúde decidiu incluir todas as gestantes e puérperas (até 45 dias do pós-parto) no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. A medida consta de uma nota técnica da pasta divulgada aos estados e municípios.
Na nota técnica, a pasta diz que a decisão pela inclusão das gestantes na campanha de vacinação considerou possíveis riscos e benefícios, a situação epidemiológica do país e dados que apontam aumento no risco de hospitalização de pacientes com Covid neste grupo.

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