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Câmara aprova reforma eleitoral sem distritão e com volta das coligações

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Câmara aprova reforma eleitoral sem distritão e com volta das coligações

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 11, em primeiro turno, a reforma eleitoral, sem a mudança para o chamado “distritão”, em que os candidatos mais votados seriam eleitos, sem levar em conta os votos do partido. O texto mantém o sistema proporcional, adotado atualmente. O placar foi de 423 votos contra o distritão e 35 a favor, além de quatro abstenções.  

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A matéria ainda precisa passar por uma segunda rodada de votação na Câmara, marcada para esta quinta-feira, 12. Em seguida, será enviada ao Senado, onde precisará de 49 votos, também em dois turnos. Para valer nas eleições de 2022, a PEC terá que ser aprovada até 2 de outubro.

Por volta das 22h desta quarta-feira, para conseguir consenso e aprovar o texto, a relatora, Renata Abreu (Podemos-SP), sugeriu retirar o dispositivo que previa a adoção do distritão e manter o sistema atual, mas com a volta das coligações partidárias. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), no entanto, decidiu que o texto deveria ser votado em partes.

Primeiro, os deputados aprovaram o texto-base, com todas as regras previstas no parecer, inclusive o distritão, por 339 votos a 123 e cinco abstenções — precisava de 308 votos para passar. Em seguida, por destaques, mantiveram o acordo: em uma votação, rejeitaram a parte que previa a criação do distritão, por 423 a 35; em outra, aprovaram a volta das coligações, extintas em 2017, por 333 a 149.

Sistema proporcional x distritão

​​O sistema atual, que será mantido, funciona da seguinte forma: o número total de votos é dividido pelo número de vagas disponíveis. Assim, se chega ao chamado quociente eleitoral, que é o número mínimo de votos que cada partido, contando com todos os candidatos, precisa conseguir para eleger alguém. 

Em um exemplo simplificado, pode-se dizer que em um local com 10.000 pessoas votantes e cinco cadeiras disponíveis, o quociente eleitoral é 2.000 (10.000/5). Significa que, para eleger alguém, todos os candidatos do partido juntos precisam conseguir pelo menos 2.000 votos.

Se os candidatos de um partido receberem juntos 6.000 dos 10.000 votos, eles garantem três vagas para a legenda. Entram as três pessoas mais votadas do partido, mesmo que haja outros candidatos, em outros partidos, que tenham recebido mais votos que algumas delas.

No distritão, isso não acontece. Seriam eleitos os que receberam mais votos, independentemente do partido. Assim, as chances de renovação política e da entrada de candidatos menos conhecidos são menores — uma das maiores críticas em relação ao distritão.

Voto preferencial 

A PEC também estabelece o voto preferencial para eleições para presidente, governador e prefeito. A ideia é que o eleitor possa escolher cinco candidatos, em ordem de preferência, acabando com o segundo turno. Se aprovado, o mecanismo só valerá para as eleições de 2024. 

“Na contagem de votos são aferidas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos. Assim, facilita-se a eleição dos que reúnem maior apoio e menor rejeição”, explica a relatora, no parecer. 

Se nenhum tiver mais que 50% dos votos, o candidato menos votado é eliminado e os votos dele são distribuídos para o segundo de preferência dos eleitores, até que algum tenha maioria absoluta.

O texto também muda a data da posse para cargos do Executivo federal, estadual e municipal. Hoje, ela acontece em 1º de janeiro. Passa a ser em 5 de janeiro para presidente e vice e 6 de janeiro no caso de governadores e prefeitos.

Além disso, pela PEC, votos em candidatas mulheres e negros para a Câmara terão peso dois para o cálculo de distribuição de recursos entre os partidos. A regra vale para eleições entre 2022 e 2030.

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