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Empresas podem perder isenção fiscal de VR e VA com reforma tributária

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Empresas podem perder isenção fiscal de VR e VA com reforma tributária

No parecer apresentado nesta terça-feira, 13, o relator da segunda fase da reforma tributária na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), acaba com a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda o dobro das despesas com programas de alimentação do trabalhador, como vales e tíquetes refeição.

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O texto estabelece um prazo de validade para o incentivo fiscal: até 31 de dezembro de 2021. A dedução do dobro das despesas é prevista na lei 6.321, de 1976. A legislação garante que os programas de alimentação devem priorizar trabalhadores de baixa renda.

“As pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base, em programas de alimentação do trabalhador”, diz a lei. No parecer, o relator define que a regra valerá apenas para as despesas “realizadas nos períodos base ocorridos até 31 de dezembro de 2021”. 

Impacto para os trabalhadores

Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), a cada R$ 1 que o governo deixa de arrecadar com a ausência de impostos de renda sobre benefícios, há uma geração de tributos com negócios diretos de R$ 15,71.

A associação, que tem entre parceiros empresas como a Sodexo e a Alelo, declarou que ainda não tem um posicionamento sobre a possível mudança causada pela reforma, mas que foi surpreendida com a proposta e vai analisar seu impacto.

Pela lei trabalhista, os vales alimentação ou refeição não estão inclusos dentre os benefícios obrigatórios, como no caso de pagamento de horas extras, FGTS, vale-transporte ou 13º salário.

Outros direitos que não estão previstos na CLT podem se tornar obrigatórios por convenção coletiva, por meio do sindicato. É onde se enquadram os auxílios para alimentação.

Mais cortes

O texto também prevê taxação sobre auxílio-moradia e auxílio-transporte de servidores públicos. “Sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda (…) os valores recebidos de pessoa jurídica de direito público a título de custeio de despesas com transporte ou moradia”, diz o parecer.

As medidas são uma das formas que o relator encontrou para fazer frente à perda de arrecadação com medidas como aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda de pessoas físicas e corte de 12,5 pontos percentuais da alíquota do IR de empresas. 

Segundo Sabino, com os ajustes feitos no texto, haverá uma redução efetiva da carga tributária para 2023 de cerca de 30 bilhões de reais. Esse é o balanço final, contando com o que o governo vai deixar de arrecadar com mudanças no IRPF e no IRPJ e o que vai conseguir de receitas.

Para compensar as perdas para o governo, o relator também sugeriu reduzir incentivos fiscais a setores da economia. A medida afetaria cerca de 20 mil empresas no Brasil. “São alguns produtos de cosméticos, perfumaria, medicamentos e alguns produtos químicos. A indústria de aeronaves e de embarcações”, citou o relator.

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