Maioria do STF decide anular as condenações de Lula na Lava Jato
Por sete votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 15, para manter a decisão do ministro Edson Fachin de anular as condenações impostas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato. Com isso, Lula se mantém elegível e poderá se candidatar em 2022.
O julgamento deve ser retomado na próxima quinta-feira, 22, para que os ministros terminem de votar e possam decidir para onde os processos relativos a Lula serão encaminhados, se para a Justiça do Distrito Federal ou de São Paulo.
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Fachin anulou, em 8 de março, quatro condenações decorrentes da Operação Lava Jato: a do triplex do Guarujá, a do sítio de Atibaia, a da sede do Instituto Lula e a das doações da Odebrecht. O ministro entendeu que o julgamento não era competência da Vara de Curitiba e transferiu os processos contra o ex-presidente para a Justiça Federal do DF.
Na quarta-feira, 14, o plenário decidiu que os 11 ministros deveriam julgar o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que busca reverter a decisão monocrática de Fachin e restabelecer as condenações de Lula. Na decisão desta quinta, a maioria do plenário confirmou o entendimento de Fachin. A sessão deve continuar na semana que vem.
Votaram por manter a anulação das condenações os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Contra, até o momento, o ministro Nunes Marques. Faltam votar Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso e o presidente, Fux.
Com a maioria formada, as condenações ficam anuladas, e o ex-presidente Lula mantém os direitos políticos e poderá ser candidato nas eleições de 2022. Caberá à Justiça do Distrito Federal decidir se aproveitará os autos dos processos ou se as investigações precisarão começar do zero.
Votos
Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin, relator do caso, rejeitou o recurso da PGR, por entender que caberia à 13ª Vara Federal de Curitiba julgar casos que envolviam recursos na Petrobras, critério que não se encaixa nos processos do triplex, do sítio e do Instituto Lula.
“Ainda que as vantagens indevidas tenham origem na denominada ‘conta-corrente geral de propinas’ mantida entre o Grupo OAS e o Partido dos Trabalhadores, como afirma a Procuradoria-Geral da República nas razões recursais, a própria denúncia indica que tais recursos não eram originados exclusivamente de contratações celebradas com a Petrobras”, afirmou.
Rosa Weber votou no mesmo sentido. “É de se ter em conta o prévio conhecimento do MPF de que, no universo de condutas apuradas, somente teriam processamento naquela unidade jurisdicional [Vara de Curitiba] as que se referissem aos ilícitos praticados em detrimento da Petrobras”, disse. “Nego provimento ao agravo da PGR”, sentenciou.
Alexandre de Moraes concordou que a Vara de Curitiba não é responsável pelo caso, mas afirmou que a competência seria da Justiça de São Paulo, não de Brasília. “Não vejo por que deva ser declinada a competência para o DF. Não há nenhuma relação, a meu ver, com o DF”, disse. “Os casos todos ocorreram em São Paulo: Atibaia, Guarujá, Instituto Lula e apartamento de São Bernardo”, ressaltou.
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