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Interdição, tutela e curatela

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Interdição, tutela e curatela

A interdição é um instrumento judicial necessário para declarar a incapacidade total ou parcial de determinada pessoa para a prática dos atos da vida civil. Assim, a interdição deve ser feita em benefício e para a proteção do incapaz, pois, o objetivo da interdição é zelar pelo patrimônio do interditado, bem como, seu bem estar, sua saúde e educação.

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Date:

11 de novembro de 2015

Category:

Direito de Família e Sucessões

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