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Foi sancionada a lei que permite diferenciação nos preços de produto pagos em dinheiro ou cartão
Foi sancionada no dia 26.06.2017 a Medida Provisória 764/2016, a qual permite que os comerciantes cobrem preços diferentes quando o produto for comprado em espécie ou no cartão de crédito. [1] A medida também possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento, sendo que uma das mudanças feitas pelo Congresso ao texto original é que o fornecedor tem a obrigação de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. [2] Frise-se que o comerciante que optar por prover esse desconto, já que ele não é obrigatório,...
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