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junho
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3ª Turma: adicional de insalubridade não é devido em serviços prestados na modalidade “home care”
Uma empresa prestadora de serviços de atenção domiciliar à saúde (home care) conseguiu, em recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a reforma da sentença que a condenara ao pagamento de adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo. Em recurso analisado pela 3ª Turma do TRT-2, a reclamada argumentou que é indevido tal pagamento, porque "o adicional de insalubridade não se presume e deve estar comprovado, o que não foi feito nos autos". A autora, uma auxiliar de enfermagem que laborava de forma fixa na residência de um único paciente, requereu em audiência que a perícia para...
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