Afinal, no que consiste a tutela de evidência do NCPC?
De uma maneira simples e objetiva, veremos no presente artigo uma das novidades do CPC/15: a tutela de evidência. 1. Conceito: “trata-se de uma tutela jurisdicional sumária satisfativa, fundada em um juízo de alta probabilidade ou de quase certeza da existência do direito que prescinde da urgência”. 2. HIPÓTESES (art. 311 do NCPC) a) Inciso I – tutela punitiva; b) Incisos II, III e IV – tutela documentada. Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito...
Continue reading