a
Todos os direitos reservados 2023
Cardoso Advogados Associados
.
CNPJ 24.723.912/0001-50

9:00 - 18:00

Abrimos de Segunda - Sexta.

(21) 3189-6625

Aguardamos pelo seu contato

Search
Menu

15 Anos da Lei Maria da Penha e a consciência coletiva brasileira

Cardoso Advogados Associados > Covid  > 15 Anos da Lei Maria da Penha e a consciência coletiva brasileira

15 Anos da Lei Maria da Penha e a consciência coletiva brasileira

Por Daniela Grelin

Este mês comemoramos um divisor de águas na valorização da vida das mulheres brasileiras: em 7 de agosto foi sancionada a Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha (LMP). Descrita pela própria mulher que lhe doou o nome como “a carta de alforria” das mulheres brasileiras, criou mecanismos para identificar, punir e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulheres. Considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três melhores do mundo na proteção da mulher, completa 15 anos em meio a conquistas e desafios.

  • Empoderamento das Mulheres pode ser definido como um processo pelo qual as mulheres ganham poder e controle sobre suas próprias vidas e escolhas. Saiba mais no curso de EXAME

Comecemos pelas conquistas. A Lei Maria da Penha é uma das leis mais conhecidas e reconhecidas pelos brasileiros: 83% de aprovação entre homens e mulheres da nossa população, segundo pesquisa do Ibope/Themis de 2008. Isto não é pouca coisa, inclusive pelo que representa em relação à sua aplicabilidade. O Brasil tem esta peculiaridade de endossar, ou não, a observância das leis a partir da sua popularidade. Vivemos no país em que certas leis “pegam” e outras “não pegam”.

Sendo a Lei Maria da Penha, antes de tudo, um mecanismo de coibição da injustiça e sendo a injustiça, antes de uma infração legal, um apelo à nossa própria consciência, a sua popularidade tem o potencial de ampliar seu efeito emancipador. Afinal de contas, quando se fala em direitos, podemos falar em leis justas e leis injustas.

A escravidão foi um dia, uma prática legal, mas o seu caráter moralmente injusto foi o que legitimou as diversas iniciativas de desobediência civil criadas para sensibilizar a consciência coletiva sobre a necessidade de eliminá-la. Quanto à violência contra mulheres e meninas, reconhecida como prática injusta e inaceitável em uma sociedade em que 84% das pessoas diz acreditar que todos deveriam lutar por um mundo menos machista, segundo pesquisa do Instituto Avon de 2018, a Lei Maria da Penha é reconhecida como uma lei justa.

Outra circunstância que deve ser observada é o aumento do recurso à Lei, que pode ser inferida pelo aumento de 14% no número de “medidas protetivas” solicitadas no primeiro semestre de 2021, segundo levantamento do Monitor da Violência.  A medida protetiva de urgência, um dos mecanismos inovadores introduzidos pela LMP, é um recurso emergencial preventivo, visando a proteção da vida da mulher, que estabelece algumas providências possíveis, entre as quais a proibição de contato da parte do autor da agressão, o reencaminhamento da mulher, junto com seus dependentes a programas oficiais de proteção ou ao seu próprio domicílio.

O aumento da procura pelo recurso pode indicar, por um lado, o aumento da confiança da mulher em relação ao caráter preventivo e protetor da lei ou, por outro, o aumento dos casos de violência em si. A própria ambiguidade na interpretação destes dados aponta para um dos aspectos mais urgentes no aprimoramento da aplicação da lei: a necessidade da produção de dados integrados, rigorosos, abrangentes, comparáveis e que gerem portanto, insumos inequívocos e propositivos para o aperfeiçoamento de políticas públicas de proteção à vida da mulher.

Neste sentido, destaca-se a iniciativa do Observatório dos Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pelo Ministro e atual Presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que ensejou uma parceria entre o Departamento de Pesquisa Judiciária, o Instituto Avon e o Consórcio Maria da Penha.

Anunciada na XV Jornada da Lei Maria da Penha, evento promovido pelo CNJ em 10 de agosto e transmitida pelo canal do CNJ do YouTube, uma pesquisa inédita fará um exame da eficácia das medidas protetivas de urgência, gerando evidências para propostas de aprimoramento da Política Judiciário Nacional no enfrentamento da violência contra a mulher. Seus resultados devem ser divulgados em julho de 2022. Iniciativas multissetoriais envolvendo o poder público, a sociedade civil organizada, o setor privado e a filantropia, têm se mostrado promissoras para o avanço da causa, ainda em outros aspectos.

O ano de 2021 tem sido fundamental para o enfrentamento da violência baseada em gênero no ambiente de trabalho. Em junho passou a vigorar a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o primeiro tratado internacional para enfrentar a violência e o assédio no mundo do trabalho, com especial atenção às violências que acometem as mulheres trabalhadoras.

Infelizmente, o Brasil ainda não ratificou o tratado, como mencionado nesta coluna anteriormente. No entanto, iniciativas do setor privado como a Coalizão Empresarial pelo Fim da Violência contra Mulheres e Meninas se antecipam e propõem uma agenda de engajamento do setor privado para que as mulheres possam usufruir de um ambiente laboral livre de violência.

Talvez, um dos primeiros motivos de comemoração do aniversário da LMP seja o simples fato de que o mês de agosto, além de ser o mês dos pais, esteja se tornando cada vez mais, no Brasil, um mês de conscientização sobre a eliminação da violência contra mulheres e meninas. Não há contradição entre um foco e outro.

Assim como a paternidade ativa e responsável, um ambiente familiar livre de violência é fundamental para a criação de filhos melhores para o mundo e de um mundo melhor para nossos filhos. Abre-se assim o momento para uma discussão necessária de temas que refletem os nossos valores mais fundamentais, interpelam a nossa consciência e nos convocam a fazer de nossa experiência familiar, profissional e social um espaço por meio do qual se amplie e reverbere a justiça.

Afinal, a Lei Maria da Penha só terá o seu efeito emancipador plenamente realizado, quando cada um de nós, individualmente, e todos nós, coletivamente, nos apropriarmos da responsabilidade de concretizar os seus preceitos, de dentro para fora.

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.