Turma nega produção de prova de capacidade laboral para interromper pensão por invalidez
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de uma empresa de ônibus que, no cumprimento de sentença condenatória por atropelamento, buscava produzir provas que demonstrassem que a vítima voltou a trabalhar e que, por isso, teria ocorrido causa extintiva da obrigação do pagamento de pensão alimentícia.Para o colegiado, embora a instrução probatória na fase de execução e a eventual revisão do valor da pensão sejam possíveis, a produção da prova pretendida pela empresa não teria a capacidade de modificar a sentença, que reconheceu a invalidez total e permanente da vítima. Segundo a empresa, em razão do...
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