Você sabia que seu FGTS pode estar até 88,30% abaixo do devido?
Muitas tem sido as consultas sobre como dar entrada no processo de revisão dos cálculos do FGTS no período de 1993 a 2013, por tal razão resolvi explicar aqui os procedimentos que devem ser tomados:
O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É uma conta aberta pelo empregador em nome do funcionário, onde a empresa deposita todo mês 8% do salário do trabalhador. Este fundo serve para proteger o trabalhador no caso de demissão sem justa causa, quando isso acontece o trabalhador tem direito 40% do valor do FGTS.
Mas também com o FGTS o trabalhador pode adquiri sua casa própria e o saque total poderá ser feito em caso de aposentadoria ou doenças graves.
Todo trabalhador registrado em carteira tem direito ao FGTS, além dos trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador. O FGTS foi criado em 1966.
Se você teve dinheiro na conta do FGTS entre 1999 e 2013 pode ter direito a revisão do saldo do FGTS, saiba o que é necessário para dar entrada ao processo de revisão do FGTS.
REVISÃO DO FGTS 1999 A 2013 – DECISÃO DO TSF
O Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS de 1999 a 2013 têm direito a revisão de saldo. Como o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencia) mais 3% ao ano, porém este reajuste não reflete a inflação, fazendo o trabalhador perder ser poder de compra. O índice que deverá ser usado para correção do FGTS é o INPC – Índice de Preço ao Consumidor, pois este índice acompanha a inflação.
A perda do FGTS pode variar entre 48% a 88%
Tem direito a correção do saldo do FGTS entre os anos de 1999 a 2013 todo o trabalhador que possuía saldo na conta seja ele aposentado ou não. Para ter direito a revisão é necessário entrar com uma ação judicial.
Cálculo do valor do FGTS hoje: 8% do salário ao mês + juros de 3% + correção monetária com base na Taxa Referencial (TR)
Quem tem direito à revisão?* Qualquer trabalhador brasileiro que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999.* Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito restituído.
Quanto você tem direito a receber? Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Documentos necessários para entrar com uma ação:
- Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
- Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
- Cópia da carteira de identidade
- Cópia do CPF
- Comprovante de residência
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De posse desses documentos, procure por um advogado de sua confiança, que providenciará o ingresso da ação.
OBS: De modo a facilitar os argumentos e contra argumentos da CEF, convém apresentar junto a peça inicial, além de cópia dos documentos acima, uma planilha de cálculos elaborada de forma a demonstrar a diferença devida.
Via Jusbrasil