Existe um valor legal fixo para a Pensão?

Um dos maiores mitos do Direito de Família é a crença de que a pensão alimentícia é fixada estritamente em 30% do salário mínimo ou da renda do genitor. A verdade é que não existe na legislação (Código Civil Brasileiro) um percentual fixo.

A determinação do valor baseia-se num princípio chamado Trinômio: Necessidade x Possibilidade x Proporcionalidade.

1. A Necessidade (Quem recebe)

O primeiro passo é mapear todas as despesas essenciais da criança ou do adolescente. Isso não se resume à alimentação, englobando também:

  • Moradia (aluguel, condomínio, luz proporcional)
  • Saúde (plano de saúde, farmácia)
  • Educação (mensalidade, material, transporte)
  • Vestuário e lazer

2. A Possibilidade (Quem paga)

O juiz avaliará a real condição financeira de quem vai pagar a pensão. A lei protege o devedor para que o pagamento não o leve à miséria, mas exige que ele adeque seu padrão de vida às responsabilidades parentais.

3. A Proporcionalidade

A pensão deve ser dividida proporcionalmente. Se a mãe ganha R$ 6.000 e o pai R$ 4.000, e as despesas da criança somam R$ 2.000, as custas não são divididas "meio a meio". A mãe arcará com 60% e o pai com 40% das despesas.


Como garantir que o valor seja justo?

É vital a atuação de um advogado com prática em Direito de Família para buscar as quebras de sigilo bancário caso haja suspeita de ocultação de patrimônio, ou para requerer a fixação de alimentos provisórios (pago imediatamente no início da ação). Se a pensão está sendo discutida no contexto de uma separação, veja também nossa página sobre divórcio no Rio de Janeiro.

Deseja iniciar um pedido formal de Pensão Alimentícia ou Avaliar um Valor?
A Cardoso Advogados possui equipe dedicada ao Direito de Família no RJ.

Avalie seu caso via WhatsApp