Existe um valor legal fixo para a Pensão?

Um dos maiores mitos do Direito de Família é a crença de que a pensão alimentícia é fixada estritamente em 30% do salário mínimo ou da renda do genitor. A verdade é que não existe na legislação (Código Civil Brasileiro) um percentual fixo.

A determinação do valor baseia-se num princípio chamado Trinômio: Necessidade x Possibilidade x Proporcionalidade.

1. A Necessidade (Quem recebe)

O primeiro passo é mapear todas as despesas essenciais da criança ou do adolescente. Isso não se resume à alimentação, englobando também:

  • Moradia (aluguel, condomínio, luz proporcional)
  • Saúde (plano de saúde, farmácia)
  • Educação (mensalidade, material, transporte)
  • Vestuário e lazer

2. A Possibilidade (Quem paga)

O juiz avaliará a real condição financeira de quem vai pagar a pensão. A lei protege o devedor para que o pagamento não o leve à miséria, mas exige que ele adeque seu padrão de vida às responsabilidades parentais.

3. A Proporcionalidade

A pensão deve ser dividida proporcionalmente. Se a mãe ganha R$ 6.000 e o pai R$ 4.000, e as despesas da criança somam R$ 2.000, as custas não são divididas "meio a meio". A mãe arcará com 60% e o pai com 40% das despesas.


Como garantir que o valor seja justo?

É vital a atuação de um advogado especialista para buscar as quebras de sigilo bancário caso haja suspeita de ocultação de patrimônio, ou para requerer a fixação de alimentos provisórios (pago imediatamente no início da ação).

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