Você conhece as condições para isenção de IPVA? Entenda melhor e economize
Há uma parcela considerável da população que pode se isentar do pagamento do IPVA por conta de deficiências e limitações físicas ou mentais, algumas doenças crônicas e até mesmo pelo ano de seu veículo.
Possuir um carro acarreta uma série de despesas, e todas elas devem ser pensadas antes de fazer a aquisição, considerando o orçamento disponível para isso. Temos o combustível, a manutenção e diversas outras despesas, dentre as quais está o IPVA.
O IPVA é o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor. Anualmente, todas as pessoas que possuem um automóvel devem realizar o pagamento desse imposto para o governo todos os anos. Seu valor depende de muitas variáveis relacionadas ao veículo e ao local de residência de seu proprietário.
No entanto, há uma parcela considerável da população que pode se isentar do pagamento desse imposto por conta de deficiências e limitações físicas ou mentais, algumas doenças crônicas e até mesmo pelo ano de seu veículo.
A isenção de pagamento do IPVA é um direito que deve ser solicitado na Secretaria da Fazenda estadual e está disponível em todos os estados brasileiros. Para conseguir a dispensa do imposto, é necessário que o candidato se encaixe nos requisitos e faça a solicitação no órgão competente do governo estadual.
Neste artigo, te explicaremos como funciona essa isenção, quais são os motivos pelos quais ela pode ser concedida e como solicitá-la.
Imunidade, Dispensa e Isenção
Há três casos em que o automóvel não demandará pagamento do IPVA: por imunidade, por dispensa ou por isenção. Cada uma dessas possibilidades se refere a condições diversas e, em alguns estados, não há distinção entre a dispensa e a isenção, diferindo apenas o beneficiário e o motivo da desobrigação.
A imunidade é cedida a veículos que pertençam a entidades com garantia constitucional de não pagamento de tributos. Nessa categoria, se encaixam:
· Órgãos públicos federais, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações;
· Partidos políticos e suas fundações;
· Sindicatos de trabalhadores;
· Instituições de educação e de assistência social, desde que sem fins lucrativos;
· Templos de qualquer culto.
A dispensa de pagamento do IPVA, por sua vez, abrange casos de perda da propriedade ou da posse nas quais ocorre rompimento da relação entre o proprietário e o veículo. No caso da perda de posse, a dispensa perdura durante o período da perda, não sendo permanente de maneira automática. Assim, os casos para dispensa são:
- Furto ou roubo;
- Baixa permanente;
- Leilão do veículo como sucata;
- Desaparecimento ou perecimento do veículo;
- Questionamento da propriedade;
- Perdimento;
- Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial.
Essa última previsão, quanto às apreensões judiciais ou administrativas, ainda implica que a simples apreensão por infração cometida no trânsito não resulta em dispensa do pagamento.
A isenção, tema deste artigo, possui características diferentes da imunidade e da dispensa. Ela é concedida para algumas categorias de trabalhadores que utilizam o veículo para exercer sua profissão, caso de taxistas e moto-taxistas, entre outros. Abaixo, os grupos que se encaixam na isenção de IPVA:
- Táxi e moto-táxi;
- Deficientes físicos ou mentais;
- Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
- Ônibus ou micro-ônibus utilizado em fretamento ou no transporte escolar.
Há certos tipos de veículos que são automaticamente isentos de IPVA, dada a sua função.
· Máquinas agrícolas;
· Veículos ferroviários (trens);
· Máquinas usadas na construção civil, na indústria e no comércio para manejo de cargas (empilhadeiras, guindastes, entre outras).
O veículo também pode estar isento de IPVA por conta de seu ano de fabricação. Esse caso de isenção é variável de um estado para outro e pode valer a partir de períodos diferentes. Veja a lista:
· Isenção a partir de 10 anos: Acre, Rio Grande do Norte, Roraima e Goiás.
· Isenção a partir de 15 anos: Amazonas, Amapá, Rondônia, Ceará, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins.
· Isenção a partir de 20 anos: Alagoas, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Alguns outros estados utilizam uma lógica diferente na cobrança do IPVA, promovendo uma redução progressiva do valor do imposto. Os estados que adotam essa prática são Minas Gerais e Pernambuco.
O único estado brasileiro que não possui a isenção por ano do veículo nem a redução progressiva é Mato Grosso.
Isenção de IPVA para portadores de deficiência
Há uma longa lista de deficiências e doenças que permitem solicitar a isenção do IPVA. No entanto, ela ainda é pouco divulgada.
Para pessoas que possuem condições inclusas nessa lista, a isenção pode ser pedida para carros novos ou usados, desde que tenham as adaptações especificadas pelo médico que emitiu o laudo de aptidão.
No caso de isenções de IPVA, o proprietário não poderá ter mais de um veículo com benefício cadastrado em seu nome. Por exemplo, se ele optar por obter a isenção para táxi, não poderá solicitar isenção de outro carro por conta de uma deficiência.
Além disso, a Lei nº 10.690/03, que trata da isenção, ainda determina uma série de pré-requisitos que os veículos devem seguir. Por exemplo, o carro deve ser nacional ou nacionalizado (produção em país do Mercosul) e não pode ter menos de 4 portas, incluindo o bagageiro.
Listamos, aqui, uma série de doenças e deficiências que possibilitam o pedido de isenção de pagamento do IPVA:
· Deficiência visual*
· Deficiência física: paraplegia, tetraplegia, monoparesia, tetraparesia, hemiplegia, etc.
· Paralisia
· Paralisia cerebral
· Autismo
· AVC (Acidente Vascular Cerebral)
· HIV
· Insuficiência renal
· Poliomelite
· Tendinite Crônica
· Amputados
Devemos, contudo, fazer uma observação sobre pedidos para deficientes visuais. A Lei determina algumas condições específicas para casos assim em seu parágrafo 2º. Veja:
Art. 1º:
§ 2o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Como solicitar o benefício
O primeiro passo para saber se você tem direito ao benefício e, caso tenha, iniciar o processo de solicitação, é acessar o site da Secretaria de Fazenda do seu estado. Lá, você encontrará uma série de informações sobre documentos, pré-requisitos e os formulários que precisará preencher.
Os procedimentos podem variar um pouco de estado para estado. Por exemplo, em alguns lugares, é possível enviar os formulários com preenchimento eletrônico e pela internet. Em outros, você precisará dele impresso.
Além disso, alguns estados disponibilizam o acompanhamento do processo pelo site da Sefaz (Secretaria de Fazenda) mediante cadastro e senha.
De maneira geral, será necessário um laudo médico que ateste sua condição de beneficiário e diga as adaptações que o veículo precisará ter, além da a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Especial. Depois, a solicitação será feita preenchendo alguns formulários que serão enviados para avaliação da Sefaz.
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Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.690.htm
https://doutormultas.com.br/multa-documento-atrasado/
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/mi-imunidade-isencao-dispensa.aspx
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/docisencao.htm
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/isencaoipvataxista.htm
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/isencaoipvadeficiente.htm