13º de trabalhador que teve jornada reduzida deve considerar remuneração integral, diz governo
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Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro A Secretaria de Trabalho divulgou nesta terça-feira (17) uma nota para esclarecer que o cálculo do 13º salário dos trabalhadores que tiveram jornadas de trabalho reduzidas no âmbito do benefício emergencial devem considerar a remuneração integral. Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro.
Já no caso dos contratos suspensos, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador.
Ainda segundo a secretaria, a diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º.
Hoje, a secretaria informou que produziu uma nota técnica para tratar dos parâmetros que devem ser utilizados pelos empregadores para fins de cálculo dos valores de 13º salário e concessão de férias de trabalhadores que tiveram os contratos temporariamente suspensos ou as jornadas parcialmente reduzidas em razão de adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), instituído pela Lei nº 14.020 de 2020.
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