Tribunal definirá qual ICMS deve ser excluído da CPRB
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Desembargadores do TRF-4 votam se deve ser retirado o imposto efetivamente pago ou o destacado na nota fiscal A Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange a região Sul, poderá definir neste semestre qual ICMS deve ser excluído do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): o efetivamente pago ou o destacado na nota fiscal. A questão é analisada por meio de incidente de arguição de inconstitucionalidade, o que obrigará todos os magistrados da região a seguir a decisão.
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