Tratamento de resíduos gera crédito de Cofins
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Empresas podem pedir administrativamente os créditos dos últimos cinco anos A Receita Federal admitiu, pela primeira vez, a possibilidade de tomada de créditos de PIS e Cofins, pelas empresas no regime não cumulativo, sobre os gastos com tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial. O entendimento está na Solução de Consulta nº 1, editada em janeiro pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que vincula toda a fiscalização.
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