a
Todos os direitos reservados 2023
Cardoso Advogados Associados
.
CNPJ 24.723.912/0001-50

9:00 - 18:00

Abrimos de Segunda - Sexta.

(21) 3189-6625

Aguardamos pelo seu contato

Search
Menu

STF forma maioria e decide que Petrobras não precisa se submeter à Lei das Licitações

Cardoso Advogados Associados > Blog Cadv  > Artigos Jurídicos  > Legislação  > STF forma maioria e decide que Petrobras não precisa se submeter à Lei das Licitações

STF forma maioria e decide que Petrobras não precisa se submeter à Lei das Licitações

[ad_1]


O placar anotou 6 votos a 4 pela liberação de realização de procedimento licitatório para contratações pela estatal O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e definiu que a Petrobras não precisa se submeter à Lei das Licitações, de 1993. O julgamento, no plenário virtual do STF, termina no fim desta sexta-feira (5), mas todos os ministros já se manifestaram. O placar ficou 6 votos a 4 pela liberação de realização de procedimento licitatório para contratações pela estatal. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e não participou.

O caso chegou à Corte em 2005, através de um recurso apresentado pela Frota de Petroleiros do Sul Ltda. (Petrosul), contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que manteve a validade do cancelamento pela Petrobras, em 1994, de contrato de fretamento de navios para transporte de cargas, contratando outra empresa sem licitação.

O recurso discutia se a Petrobras – uma sociedade de economia mista – deveria se submeter ao regime previsto na Lei das Licitações. O processo começou a ser julgado no plenário em 2011, foi retomado em 2016, mas acabou novamente suspenso porque havia ministros ausentes. Somente agora, o caso foi concluído.

Para o relator, ministro Dias Toffoli, “a agilidade que se exige das empresas que atuam no mercado é absolutamente incompatível com um sistema rígido de licitação, como esse imposto pela referida Lei nº 8.666/93 [Lei das Licitações]”.

Toffoli defendeu ser “incompatível, nesse cenário, exigir que essas sociedades que nasceram das entranhas do Estado para competir no mercado de exploração comercial de bens e serviços fiquem subordinadas a regime administrativo próprio dos serviços públicos, incapazes de desafiar, certamente, a realidade da prática comercial aguerrida com que se deparam, diuturnamente, no desempenho de suas atividades comerciais”.

A norma analisada no STF deve, em breve, ficar obsoleta. A expectativa é que o Senado vote, nas próximas semanas, a redação final do projeto da nova Lei de Licitações. Este é o último passo antes do envio do projeto para sanção presidencial. A nova lei deve substituir a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011), modificando as normas referentes aos sistemas de contratação da administração pública.

[ad_2]

Source link

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.