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Alimentos provisórios e o efeito ex-nunc da sentença

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Alimentos provisórios e o efeito ex-nunc da sentença

Dr. Philipe Cardoso, fala sobre a decisão que defere alimentos provisórios, ou seja, logo no início do processo e o efeito ex-nunc da sentença definitiva.

 

 

 

Caro leitor (a), você sabe o que são alimentos provisórios? E o que seria o efeito ex-nunc da sentença de alimentos? Mas antes, se você gostou do conteúdo, se inscreve em nosso canal do youtube para ter muito mais conteúdo como este: https://goo.gl/Eaf2VE 

A importância do entendimento destas indagações é relevante tanto para profissionais da área jurídica como para aqueles que se veem prestes a propor um pedido de pensão alimentícia.

Primeiramente, temos que saber que cada processo judicial tem um rito diferente, que é nada menos que o caminho na qual ele irá seguir, até que seja julgado.

No caso do pedido de alimentos, é previsto que este processo caminhe de forma muito mais rápida, justamente pelo caráter alimentício do pedido e necessidade de sustento de um menor, para tanto, na maioria dos casos, é deferido logo no início do processo, alimentos provisórios, que serão aqueles devidos enquanto o processo estiver em trâmite.

E vale destacar aqui, que os alimentos provisórios devem ser pagos, podendo inclusive ser alvo de execução em caso de inadimplemento, podendo ocorrer na pena maior que seria a prisão civil do devedor de alimentos.

Ao final da demanda, é possível que os alimentos definitivos sejam conferido em valor abaixo dos provisórios, e a pergunta que geralmente fazem é a seguinte. Já que a sentença determinou apenas 15% de alimentos e não 30% como os provisórios determinavam, posso obter o reembolso destes valores do menor?

Outra hipótese é nos casos em que o pedido de alimentos se dá apenas sobre indícios de paternidade, ou seja, não existe um documento como uma certidão de nascimento que comprove quem realmente é o genitor, entretanto a mãe possui diversas provas que levam a crer que determinada pessoa é o genitor, e ainda sim, o juiz poderá deferir alimentos provisórios.

Seguindo a esteira do exemplo anterior, e se ao final do processo ficar constatado que aquela pessoa que figurou no processo e teve de pagar alimentos provisórios realmente não é o genitor? E quando o juiz julga improcedentes os pedidos não concedendo qualquer valor de pensão? Pode esta mesma pessoa obter o reembolso dos valores pagos?

A resposta para ambos os exemplos, é não!

Isto porque, a sentença que define alimentos, é uma sentença ex-nunc. Vamos a definição:

"Ex nunc" – expressão de origem latina que significa "desde agora". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex nunc", significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada: A revogação de ato administrativo opera efeitos ex nunc.

Portanto, a sentença que definiu pensão alimentícia, não irá ter valor aos fatos que ocorreram antes da prolatação da mesma, não sendo viável nestas hipóteses qualquer restituição de valor pago a maior que foi definido em sede liminar.

Guia definitivo sobre divórcio, divisão de bens, pensão alimentícia, guarda e visitação de filhos: 2ª Edição: https://goo.gl/kBdumd

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