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Aumento de alíquota não eleva arrecadação no Rio

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Aumento de alíquota não eleva arrecadação no Rio

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Peso do ITCMD na receita corrente líquida do Estado vem diminuindo e passou de 3%, em 2016, para 1,78% em 2019 Hermano Barbosa: soluções simplista nem sempre têm o efeito esperado
Divulgação
Aumento de tributo não significa, necessariamente, maior arrecadação. O Rio de Janeiro, por exemplo, é o único entre os Estados do Sudeste que saiu da alíquota padrão de 4% do ITCMD, o imposto sobre doações e heranças, para uma cobrança progressiva, que varia conforme o valor do bem e pode chegar a 8% – o teto nacional. Nos últimos anos, no entanto, teve queda de receita.
O advogado Hermano Barbosa, sócio do escritório BMA, fez um levantamento do que ocorreu no Estado nos anos de 2017, 2018 e 2019. O primeiro aumento de ITCMD se deu em 2016. A alíquota subiu de 4% para a variável de 4,5% a 5%. Depois, em 2018, houve mais uma mudança: o Estado recuou para 4%, mas estendeu a alíquota progressiva para até 8%.
A arrecadação, no entanto, não acompanhou a escalada da alíquota. Em 2016, quando ainda eram cobrados 4%, o Estado arrecadou R$ 1,39 bilhão. No ano de 2017, com as novas alíquotas em vigor, R$ 1,19 bilhão. Já em 2018, contabilizou R$ 1,12 bilhão e em 2019, R$ 1,04 bilhão.
O peso do ITCMD na receita corrente líquida do Estado também vem diminuindo. Em 2016 representou 3% de toda a arrecadação do Estado. No ano de 2017, caiu para 2,38%. Em 2018 ficou ainda menor, representando 1,92%, e no ano de 2019 significou 1,78%.
“Não estamos dizendo que a arrecadação diminuiu por causa do aumento da alíquota. Há uma série de fatores que podem ter influenciado. O Estado enfrenta crise financeira e também política. Mas não estamos fazendo tese econômica. O que estamos constatando é que, apesar de a alíquota ter subido, a arrecadação não aumentou”, diz Barbosa.
Esse resultado, para o advogado, serve como alerta de que “soluções simplistas”, como aumento de imposto, nem sempre têm o efeito esperado. “O ano de 2020 foi complicado, de crise para os Estados, e muito se falou em subir as alíquotas para aumentar a arrecadação. Mas é preciso ter cuidado. Esse estudo mostra o inverso.”
O levantamento realizado por Hermano Barbosa também mostra a situação dos demais Estados do Sudeste: São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais. Nenhum deles aumentou a alíquota de ITCMD nos últimos anos e, ao contrário do que ocorreu no Rio, não vem sendo registrada uma queda contínua na receita.
São Paulo, que cobra 4% de imposto, arrecadou R$ 2,71 bilhões no ano de 2017. Em 2018 registrou uma leve queda, contabilizando R$ 2,61 bilhões, mas no ano seguinte, em 2019, a arrecadação aumentou para R$ 3,39 bilhões.
No ano passado foi apresentado um projeto de lei (PL nº 250) prevendo aumento da alíquota do ITCMD no Estado, mas, até agora, não foi aprovado na Assembleia Legislativa. Os deputados, no entanto, vetaram um outro, o PL nº 529, de autoria do Executivo, que também previa a majoração do imposto.
No Espírito Santo, que também tem alíquota de 4%, a arrecadação com o ITCMD aumentou ao longo dos anos. Foram R$ 65,3 milhões em 2017, R$ 74,3 milhões no ano de 2018 e R$ 80,2 milhões em 2019.
Minas Gerais tem alíquota mais alta, de 5%, mas foi fixada no ano de 2008, ou seja, há mais de década não há alteração. Em 2017 foram arrecadados R$ 837 milhões com o ITCMD. No ano de 2018 recuou para R$ 831 milhões e no ano seguinte, em 2019, aumentou para R$ 914 milhões.
Em nota, a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro informa que “um dos principais objetivos do aumento da alíquota foi melhorar a gestão de crédito tributário do ITCMD, além de estabelecer justiça fiscal”. E acrescenta: “Em 2016, o Estado do Rio estava com a alíquota desatualizada em relação aos demais Estados e havia muitas dúvidas de contribuintes quanto ao valor do imposto devido.”
Sobre a queda na arrecadação, a secretaria afirma que o recolhimento do ITCMD “está intrinsecamente associado a atos que independem da ação direta do Estado, como por exemplo doação, cessão, usufruto, herança por processo judicial, herança por escritura pública, entre outros”.

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