Autorregulação suspende 9 correspondentes por irregularidades no consignado
[ad_1]
Suspensão destes é permanente; no total, 134 foram advertidos e 104 tiveram suas atividades paralisadas apenas de forma temporária Em 2020, nove correspondentes bancários foram proibidos permanentemente de oferecer crédito consignado em nome dos bancos. As punições são resultado da autorregulação do crédito consignado da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que entrou em vigor em 2 de janeiro de 2020.
“O setor bancário acompanha de perto o trabalho de todos os seus agentes. Atuações que não estejam em linha com as melhores práticas de mercado e que possam trazer prejuízo ou incômodo aos clientes estão sendo punidas. Não compactuamos com nenhuma conduta que viole direitos dos consumidores”, diz em nota Isaac Sidney, presidente da Febraban.
No total, 134 correspondentes foram advertidos e 104 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 até 30 dias. Além disso, nove tiveram a atuação interrompida permanentemente: Credmais, Provisão vendas, F Sunglass, M Lessa Serviços, Agrice Rodrigues de Araújo, Atitude MG, WG Serviços Cadastrais, MJ Serviços Cadastrais e Otimize.
Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo sistema de autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados. O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos ativos no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente.
A adesão à autorregulação do crédito consignado é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto. Participam da autorregulação 34 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.
Outra medida integrante do Sistema de Autorregulação do Consignado foi a criação de uma ferramenta por meio da qual os consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado. Entre 2 de janeiro e 31 de dezembro de 2020, 1.136.070 pessoas solicitaram o bloqueio telefônico.
EBC
[ad_2]
Source link