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Bancada evangélica pede que se retire da pauta do STF ação que questiona proibição de missas

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Bancada evangélica pede que se retire da pauta do STF ação que questiona proibição de missas

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O movimento foi visto como uma pressão para fazer o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, recuar Integrantes da bancada evangélica pediram para que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, retirasse de pauta a ação que questiona a proibição da realização de cultos e missas durante a pandemia da covid-19. O julgamento está marcado para quarta-feira (7).

Fux recebeu a comitiva de parlamentares no fim da tarde desta terça-feira. Ele, no entanto, recomendou que o grupo formalizasse o pedido ao relator do caso, ministro Gilmar Mendes.

O movimento foi visto como uma pressão para fazer o presidente da Corte recuar. Estiveram com Fux os deputados Marco Feliciano (Republicanos-SP), Marcos Pereira (Republicanos-SP), Cezinha de Madureira (PSD-SP), João Campos (Republicanos-GO), Soraya Manato (PSL-ES) e os senadores Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e Carlos Viana (PSD-MG).

Na segunda-feira (5), Gilmar negou um pedido para suspender um decreto do governo de São Paulo que proibiu a realização de eventos religiosos no Estado.

Antes disso, na véspera do domingo de Páscoa, o novo ministro da Corte, Kassio Nunes Marques, liberou a realização de cerimônias religiosas em todo o país.

Diante da divergência dos dois ministros, Gilmar pediu para que o caso fosse pautado com urgência no plenário, que terá a palavra final.

A expectativa é que a maioria da Corte siga a posição de Gilmar e que o julgamento seja rápido, para demonstrar que esse é um tema superado pelo Supremo.

Em seu despacho, Gilmar defendeu que o Supremo, em abril do ano passado, decidiu de “forma clara e direta” que todos os entes federados têm competência para legislar e adotar medidas sanitárias voltadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19.

De acordo com o ministro, o plenário tomou essa decisão “levando em consideração pretensões do governo federal de obstar os Estados e municípios de adotarem uma das poucas medidas que por comprovação científica revela-se capaz de promover o achatamento da curva de contágio do novo coronavírus, qual seja o lockdown – talvez a única disponível num contexto de falta de vacinas”.

Sem citar Nunes Marques, ele também destacou que decisões monocráticas de outros ministros do STF já reconheceram que as restrições de realização de cultos, missas e outras atividades religiosas “podem ser determinadas por decretos municipais e estaduais e podem se mostrar medidas adequadas, necessárias e proporcionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública”.

Gilmar citou como exemplo um despacho de Fux e uma decisão da ministra Rosa Weber, que questionavam atos em Pernambuco e Mato Grosso, respectivamente.

Já a decisão de Nunes Marques foi tomada em uma ação movida em junho do ano passado, pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). A entidade alegava que a proibição da realização de cultos religiosos presenciais era uma extrapolação de poderes incompatível com a ordem constitucional.

Em seu despacho, o ministro do STF determinou que Estados e municípios não editassem ou exigissem o cumprimento de decretos que proibissem completamente a realização de celebrações religiosas presenciais.

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