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Carlinhos e a Prisão por Pensão Alimentícia: Entenda os Detalhes Legais

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Carlinhos e a Prisão por Pensão Alimentícia: Entenda os Detalhes Legais

 

Recentemente, a notícia da prisão de Carlinhos, famoso por interpretar o personagem “mendigo” no programa Pânico na TV, tomou os noticiários. Ele teve sua prisão decretada devido a uma dívida de pensão alimentícia, um tema altamente relevante no Direito de Família. Neste artigo, abordaremos as nuances legais dessa situação e os direitos e deveres envolvidos.

O Que é Pensão Alimentícia?

Pensão alimentícia é uma obrigação financeira imposta tanto ao pai quanto à mãe para garantir o sustento de um filho. Essa obrigação visa manter as necessidades básicas da criança, incluindo alimentação, educação, saúde e lazer. Embora ambos os genitores sejam responsáveis, geralmente a justiça obriga aquele com melhores condições financeiras a arcar com a maior parte dessa pensão.

Guarda Compartilhada e Pensão Alimentícia

Mesmo em casos de guarda compartilhada, a obrigação de pagar pensão alimentícia não é eliminada. A capacidade financeira e o tempo de convivência com a criança são fatores cruciais na determinação do valor da pensão. Por exemplo, se a mãe passa a maior parte do tempo com a criança, ela terá mais despesas diárias, justificando a necessidade de contribuição financeira do pai, independentemente de ambos terem direitos iguais de guarda.

A Decisão Judicial

Para que haja uma obrigatoriedade legal de pagamento de pensão alimentícia, é necessária uma decisão judicial. Apenas com uma sentença é possível executar judicialmente o pagamento, seja por meios amigáveis ou por imposição legal. Acordos extrajudiciais, embora válidos, não têm a mesma força coercitiva que uma decisão homologada por um juiz.

Execução de Pensão Alimentícia

Quando a pensão não é paga, o beneficiário pode recorrer a processos de execução. Existem duas formas principais para essa execução:

  1. Execução com Pedido de Prisão: Baseada no artigo 528 do Código de Processo Civil, essa modalidade permite a prisão do devedor por até 3 meses de pensão em atraso.
  2. Execução com Penhora: Conforme o artigo 523 do CPC, permite a penhora de bens e valores para saldar a dívida de pensão alimentícia.

Prisão Civil do Devedor

A prisão civil por dívida de pensão alimentícia é uma medida drástica, mas legalmente prevista. Pode ser solicitada mesmo com um dia de atraso no pagamento. A prisão é uma forma de pressão para que o devedor regularize os pagamentos atrasados, que podem se acumular e gerar dívidas difíceis de quitar.

Alternativas e Revisão da Pensão

Caso o devedor enfrente dificuldades financeiras, é possível solicitar a revisão da pensão alimentícia. Mudanças como perda de emprego ou redução de salário podem ser argumentos válidos para ajustar o valor da pensão. A revisão deve ser solicitada judicialmente, e o juiz avaliará as novas condições financeiras para decidir sobre a redução do valor.

Prescrição da Dívida

As dívidas de pensão alimentícia têm um prazo de prescrição de dois anos, contado a partir dos 18 anos do beneficiário, ou seja, até os 20 anos. Durante a menoridade, a dívida não prescreve, garantindo que o direito do menor seja protegido até que atinja a maioridade.

Conclusão

A situação de Carlinhos destaca a importância da responsabilidade no pagamento de pensão alimentícia. A legislação brasileira oferece diversos mecanismos para assegurar que os direitos dos menores sejam cumpridos, incluindo a possibilidade de prisão civil do devedor. Para evitar complicações, é crucial que os devedores busquem alternativas legais para ajustar os valores ou regularizar os pagamentos atrasados.

 

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