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Cármen Lúcia nega pedido contra privatização da Casa da Moeda e mais 5 estatais

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Cármen Lúcia nega pedido contra privatização da Casa da Moeda e mais 5 estatais

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O julgamento, no plenário virtual, teve início nesta sexta-feira (18); a relatora foi a única a se manifestar até agora A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do PDT contra a privatização de seis empresas públicas, como a Casa da Moeda, o Serviço de Processamento de Dados (Serpro) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).

O julgamento, no plenário virtual, teve início nesta sexta-feira (18). A relatora foi a única a se manifestar até agora. Devido ao recesso do Poder Judiciário, a sessão só será concluída em 5 de fevereiro.

O partido questiona duas leis federais que balizam o Programa Nacional de Desestatização (PND), além de decretos e resoluções que normatizaram a venda das estatais.

O pedido do partido também engloba a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A (ABGF), a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A (Ceitec).

O PDT argumenta que a venda dessas empresas não pode ser feita por meio de decretos e resoluções, em violação ao princípio constitucional da legalidade, e que é preciso de lei específica aprovada pelo Congresso Nacional.

Para a relatora, porém, “a retirada do Poder Público do controle acionário de uma empresa estatal ou a extinção dessa empresa pelo fim da sua personalidade jurídica é consequência de política pública autorizada pelo Congresso Nacional em previsão legal pela qual se cria o Programa de Desestatização, objetivando a redução da presença do Estado na economia e fixando-se, objetivamente, para os parâmetros a serem seguidos para a efetivação de eventual desestatização pelo Poder Executivo”.

Cármen defendeu ainda que “quanto às empresas estatais cuja lei instituidora tenha previsto, expressamente, a necessidade de lei específica para sua extinção ou privatização, é mister observe o administrador público a norma legal”.

Antes do início do julgamento, o PDT havia pedido para retirar a ação do plenário virtual, o que foi negado pela relatora. O partido questionava que o tema, devido à sua importância, deveria ser discutido no plenário físico. Nos julgamentos virtuais, os ministros não se reúnem para discutir a matéria, apenas depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte.

“Convencida de que a mora no julgamento não interessa à parte como também não à sociedade, que busca a mais eficiente prestação jurisdicional, tem-se que a fórmula adotada por este Supremo Tribunal cobre, a contento, o interesse público pela jurisdição. Como anotado, não há qualquer prejuízo, mas maior eficiência e presteza na adoção da fórmula tecnológica com a garantia da sustentação oral pelo meio virtual”, disse a ministra.

Para Cármen, “o uso de ferramentas tecnológicas para o exercício da jurisdição é adotado por este Supremo Tribunal como forma de se cumprir o postulado constitucional da razoável duração do processo”.

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