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7 tipos de vendas casadas que você pode denunciar

Imagine que você deseja comprar um carro e, na concessionária, informam que só é possível adquirir o veículo caso leve também um seguro. Esse seria um típico caso de “venda casada” - que significa condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem necessidade técnica para isso. Quantas vezes, ao solicitar um cheque especial, aumento do limite dele ou outra forma de crédito pessoal, o gerente do banco condiciona a autorização à contratação de um seguro? Essa prática é abusiva e proibida, de acordo com o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto,...

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Você pode estar contribuindo mais do que deveria para a Previdência Social

De acordo com o art. 30, da Lei 8.212, Lei Orgânica da Seguridade Social, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração. A alíquota e o valor de contribuição varia para cada tipo de trabalhador de acordo com o salário base que pode ser de até R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos) no ano de 2017. Assim, um empregado de uma empresa recebe como remuneração o valor de R$15.000,00, seu salário base de contribuição será de R$ 5.531,31, pois...

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Entenda as diferenças entre os diversos tipos de prisão no Brasil

Prisão Temporária: "A prisão temporária é uma modalidade de prisão utilizada durante uma investigação. Geralmente é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência “imprescindível para as investigações”. Conforme a Lei 7.960/89, que regulamenta a prisão temporária, ela será cabível: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico...

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Comissão paga ao empregado não pode ser estornada por cancelamento posterior da compra pelo cliente

A comissão paga pelo empregador ao empregado após a concretização de uma venda se reveste de caráter salarial e habitual, não podendo ser estornada em caso de cancelamento posterior da compra pelo cliente. O risco é da empresa e não pode ser repassado ao funcionário, ainda que exista cláusula contratual nesse sentido, conforme dispõem o art. 466 da CLT e jurisprudências dos tribunais superiores. Esse foi o entendimento dos desembargadores da 13ª Turma do TRT da 2ª Região em acórdão do desembargador Fernando Antonio Sampaio da Silva, redator designado. Eles negaram provimento ao recurso interposto por uma instituição bancária, determinando a...

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