Testamento só pode ser rompido se testador não tinha conhecimento da existência de descendente
Um neto não conseguiu anular o testamento da avó que, embora sabendo de sua existência, declarou no documento que não tinha descendentes sucessíveis. A mulher tomou conhecimento de que tinha um neto apenas após a morte do filho, acolhendo-o e mantendo relacionamento próximo. Inclusive, doou-lhe patrimônio que fora do pai. Contudo, ao fazer o testamento – em período posterior ao curso da ação de investigação da paternidade -, declarou que não tinha descendentes necessários. Última vontade Relatora do recurso na 3ª turma do STJ, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que sempre teve “muito cuidado com declarações de última vontade, que são sagradas”....
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