Confaz simplifica regras tributárias para processamento de gás natural
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As alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), porém, não mudam Na sequência da sanção da nova lei do gás natural, na última quinta-feira (8), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou medidas para uniformizar e simplificar regras tributárias no processamento do gás natural. As alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), porém, não mudam.
Segundo o Ministério da Economia, os ajustes permitirão ao titular do gás natural não processado entregar o produto a uma planta processadora, remunerando tal atividade, e posteriormente receber os derivados para serem ofertados no mercado.
Para tanto, foi necessário ajustar o Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais (Sinief). A proposta contendo essas modificações foi aprovada por unanimidade.
Para o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, que presidiu a reunião do Confaz, as alterações serão importantes para criar um cenário de maior competição no mercado do gás, a partir do novo marco regulatório. Com isso, os preços tendem a cair, promovendo o “choque de energia barata” prometido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
No cenário anterior, a propriedade das plantas de processamento de gás estava concentrada na Petrobras. A falta de legislação tributária específica inviabilizava o tratamento e a separação do gás natural pertencentes a agentes diversos nas plantas de processamento. O sistema funcionava para um modelo monopolista, que o novo marco pretende superar.
Com as novas regras, o processamento para diversos agentes será possibilitado. Assim, haverá maior concorrência.
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