Contas de luz atrasadas serão corrigidas pelo IPCA, não mais pelo IGP-M, diz Aneel
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Segundo o diretor Sandoval Feitosa Neto, o IGP-M está sujeito à “grande volatilidade” e alcançou variação de mais de 31% nos últimos 12 meses, e o IPCA aumentou cerca de 6% no mesmo período A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (27) que as contas de luz que atrasarem a partir de 1º de junho serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), não mais pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
Ao submeter a proposta à votação do comando da agência, o diretor Sandoval Feitosa Neto frisou que o IGP-M está sujeito à “grande volatilidade”, tendo alcançado uma variação de mais de 31% nos últimos 12 meses. Por outro lado, o IPCA, que ele considera um índice “estabilizado”, aumentou cerca de 6% no mesmo período.
“A Aneel não pode deixar que os consumidores que não conseguirem pagar suas faturas em dia sejam submetidos à taxa de atualização tão elevada. Isso se traduziria em maiores dificuldades, inadimplências e aumentaria ainda mais o impacto da pandemia para os consumidores mais pobres e do setor produtivo”, afirmou Sandoval, na reunião pública de diretoria.
A troca do indexador também foi considerada pela Aneel na atualização de compensações financeiras devidas pelas distribuidoras aos consumidores — na forma de descontos na fatura —, quando descumpre indicadores de qualidade na oferta do serviço. Tanto as compensações como os cortes de luz de consumidores inadimplentes foram suspensos em caráter temporário na pandemia. Os valores, porém, deverão ser pagos e corrigidos pelo novo indicador.
Pixabay
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