Eleição 2020: Devo trazer caneta? Veja o que levar e o que não levar na votação
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Devido à pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral elaborou um plano de segurança sanitária com diversas recomendações aos eleitores
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Devido à pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral elaborou um plano de segurança sanitária com diversas recomendações aos eleitores sobre procedimentos a serem adotados durante a votação, que ocorre neste domingo, das 7h às 17h.
Neste ano, os itens imprescindíveis para votar são um documento oficial com foto e a máscara, cujo uso será obrigatório a todo o momento nas sessões eleitorais.
A Justiça Eleitoral recomenda ainda que, se possível, o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação, de modo a evitar o compartilhamento de objetos e a disseminação do novo coronavírus.
Assim como ocorreu em anos anteriores, o eleitor que já fez o cadastro biométrico pode, caso prefira, utilizar o aplicativo e-Título para se identificar, precisando mostrar somente a tela do celular ao mesário. A ferramenta digital dispensa que o eleitor porte qualquer documento em papel.
O eleitor também pode levar a conhecida cola na hora de votar, com os números de seus candidatos. Vale lembrar, porém, que não é permitido portar o aparelho celular dentro da cabine de votação. Por isso, se for mesmo necessária, o melhor é levar a cola em papel.
Dentro da cabine, também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Está previsto que a Justiça Eleitoral deverá fornecer álcool gel aos eleitores. O previsto é que também haja álcool 70% disponível para higienização de superfícies.
Os organizadores da eleição não incentivam o uso de luvas, seja por mesários ou eleitores, sob o argumento de que o item desencoraja a higienização frequente das mãos e ainda pode se tornar um vetor de transmissão de covid-19, no caso de descarte inadequado.
Abaixo, as recomendações aos eleitores feitas pela Justiça Eleitoral no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Muncipais de 2020. Instruções para mesários, coordenadores e outras pessoas envolvidos no processo eleitoral podem ser encontradas na íntegra do documento, disponível no site do TSE.
Veja as recomendações aos eleitores feitas pela Justiça Eleitoral
Se apresentar febre, não saia de casa.
No transporte até o local de votação, mantenha distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas em filas e evite entrar em veículos cheios.
Mantenha distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas dentro dos locais de votação. Evite contato físico com outras pessoas, como abraços e apertos de mão.
Respeite a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos chãos).
Se possível, compareça sozinho ao local de votação. Evite levar crianças e acompanhantes.
Permaneça nos locais de votação apenas o tempo suficiente para votar.
Use máscara desde o momento que sair de casa até a volta.
Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija retirada da máscara.
Se possível, leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
Mostre seu documento oficial com foto, esticando os braços em direção ao mesário. O mesário verificará os dados de identificação à distância.
Se houver dúvida na identificação, o mesário poderá pedir que você dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.
Higienize as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.
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