a
Todos os direitos reservados 2023
Cardoso Advogados Associados
.
CNPJ 24.723.912/0001-50

9:00 - 18:00

Abrimos de Segunda - Sexta.

(21) 3189-6625

Aguardamos pelo seu contato

Search
Menu

Fiz um empréstimo consignado cujas parcelas estão sendo descontadas do meu contracheque, mas fui negativado por falta de pagamento. E agora?

Cardoso Advogados Associados > Blog Cadv  > Fiz um empréstimo consignado cujas parcelas estão sendo descontadas do meu contracheque, mas fui negativado por falta de pagamento. E agora?

Fiz um empréstimo consignado cujas parcelas estão sendo descontadas do meu contracheque, mas fui negativado por falta de pagamento. E agora?

dividas-emprestimos-pessoais-jpg

Apesar de parecer absurdo, isso é algo que acontece com certa frequência e tem gerado inúmeras ações na justiça, acarretando dívidas especialmente para o Estado.

A história é geralmente assim: um servidor ou empregado público faz um empréstimo no banco que oferece como forma de pagamento das parcelas a consignação em folha, a qual se dá mediante um convênio previamente estabelecido entre a instituição e o banco.

Durante a fase de pagamento do empréstimo, embora as parcelas estejam sendo regularmente descontadas, o repasse não é feito para o banco, que acaba negativando o servidor/empregado por falta de pagamento.

Aqui há dois grandes erros:

O primeiro erro é da instituição empregadora que não fez o repasse ou o fez de modo intempestivo (fora do prazo), violando os termos do convênio e causando danos tanto ao banco quanto ao servidor/empregado.

O segundo é do banco que, em vez de fazer uma avaliação prévia, negativa indiscriminadamente todos os que deixam de efetuar o pagamento, fazendo com que o servidor/empregado sofra um prejuízo por fato a que não deu causa.

É uma situação extremamente desconfortável para o trabalhador que costuma ser pego de surpresa, afinal fez um contrato consignado em folha exatamente para não ter de se preocupar com efetuar pagamentos todos os meses e acabar eventualmente se esquecendo.

Ou seja, aquilo que o trabalhador temia e que motivou sua escolha por esta forma de pagamento acabou de se tornar realidade, foi negativado.

Agora com o nome sujo na praça ele não pode comprar a prazo, nem abrir contas, nem fazer outros empréstimos e ainda fica com a fama de caloteiro.

Mas nem tudo está perdido. É para isso que o Judiciário existe, embora possa demorar a se conseguir um resultado final já que ele está tão abarrotado de processos.

É possível entrar com uma Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada.

Vamos por partes:

A Obrigação de Fazer é a parte em que você pede ao juiz que obrigue o banco a retirar seu nome dos cadastros restritivos (SPC, Serasa, CADIN), o que deverá ocorrer no prazo fixado pelo juiz, o qual segundo o entendimento de alguns juízes é de 5 dias (Art. 43, § 3º, CDC).

Mas lembre-se, se você entrou com essa ação em um Juizado Especial esse prazo só começa a contar da data em que o banco foi intimado da ordem judicial (Lei 9.099/95).

Em regra, o juiz vai fixar uma multa a ser paga pelo banco a você caso ele não retire seu nome dos cadastros (Art. 461, CPC).

Os danos morais correspondem ao pedido de indenização pelos transtornos passados, como a eventual vergonha em uma loja ao tentar comprar a prazo e descobrir que está negativado, ou mesmo pelo simples fato de adquirir a fama de caloteiro (Art. 5º, V e X, CF/88).

A tutela antecipada é o pedido de urgência que serve para que você consiga imediatamente parte do seu pedido que seria satisfeito só ao final do processo, no caso a obrigação de fazer (Art. 273, I, CPC).

Você pode ajuizar essa ação só contra o banco ou contra o banco e a instituição que lhe emprega. Caso você não tenha estabilidade o ideal é entrar só contra o banco mesmo, para evitar mais problemas.

Lembre-se de juntar os documentos essenciais como uma cópia do contrato e os contracheques que demonstram o regular desconto.

A depender do valor e do banco você poderá entrar com essa ação em um Juizado Especial no qual você não precisará de advogado, mas o ideal mesmo é que você ao menos faça uma consulta para saber se você pode entrar no Juizado e caso positivo em qual.

Rick Leal Frazão

Graduando em Direito

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Estagiário da Justiça Federal, Técnico em Informática pelo Instituto Federal do Maranhão (IFMA) e administrador do site do Núcleo de Estudos de Direitos Humanos da UFMA.

No Comments

Leave a Comment