Fux suspende processo de encampação da Linha Amarela
[ad_1]
Decisão ocorreu após petição da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, que requereu a liminar sob o argumento de risco de dano irreparável e irreversibilidade do processo O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a encampação da Linha Amarela pela Prefeitura do Rio de Janeiro. A decisão aconteceu após petição da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), que requereu a liminar suspendendo a encampação sob o argumento de risco de dano irreparável e irreversibilidade do processo.
Na decisão, Fux ressaltou que se trata, na origem, de ação direta de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal 213/2019, aprovada ainda na gestão do ex-prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), que autorizou a encampação da via que liga as zonas norte e oeste do Rio. A ABCR argumenta que a lei violaria o direito fundamental à justa indenização.
“A gravidade da situação narrada pela petição no cumprimento da decisão impugnada impõe a suspensão cautelar da decisão reclamada até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal manifeste-se sobre a matéria”, escreveu Fux, na decisão.
A Linha Amarela, concedida para a Linha Amarela S.A. (Lamsa) desde a década de 1990, está sob gestão do município do Rio desde 16 de setembro, quando liminar do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, passou a concessão da via para a prefeitura. O julgamento do mérito da questão pelo pleno do STJ foi suspenso devido a um pedido de vistas ainda no ano passado e não há data para a retomada do julgamento.
No mês passado, a prefeitura — agora sob gestão do prefeito Eduardo Paes (DEM) — informou que continuaria com o processo de encampação e que relicitaria a via expressa. Na semana passada, a Lamsa, controlada pela Invepar, tentou suspender a encampação, sob a alegação de que o processo apresenta irregularidades, como a não definição do valor a ser pago à concessionária. Na ocasião, a Justiça do Rio manteve o processo de encampação, hoje suspenso por Fux.
O ministro do Supremo determinou ainda que haja, no dia 16 de março, uma audiência de conciliação, sob o âmbito do Centro de Mediação e Conciliação do STF.
Lamsa avalia decisão
A Linha Amarela S.A. (Lamsa) ressaltou em comunicado que avalia o teor da decisão do ministro Fux. “A concessionária avalia o teor do documento e as medidas necessárias para a retomada da operação”, diz a nota divulgada pela Lamsa.
A concessionária ressaltou que o pedido cautelar concedido por Fux autoriza que a empresa se mantenha à frente da operação da via expressa e determina a realização de audiência de conciliação entre as partes.
[ad_2]
Source link